TRT1 - 0100680-21.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918e517 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, determino a imediata expedição de Alvará em favor do autor para liberação do valor depositado sob o ID 95dc1d7, uma vez que se trata de quantia que a ré reconhece como devida.
Observem-se os dados bancários informados pelo reclamante na petição ID 616d428. RECLAMANTE Determino que o reclamante se manifeste acerca da evolução do valor da diferença devida apresentada pela ré no ID cd1bfbd, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação, deverá indicar os itens e valores objeto da discordância de forma fundamentada.
Determino ao autor, ainda, que caso tenha obtido êxito em acessar seus contracheques, que junte aos autos cópias relativas ao período de janeiro de 2025 a agosto de 2025.
Fica o autor dispensado de juntar os documentos aos autos caso a ré já o tenha feito.
Prazo de 08 (oito) dias.
A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação à parte autora para ciência e cumprimento da determinação acima. RECLAMADA Determino que a reclamada junte aos autos os contracheques do autor relativos ao período de janeiro de 2025 a agosto de 2025.
Prazo de 05 (cinco) dias.
A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação à reclamada para ciência e cumprimento da determinação acima. Observe-se e cumpra-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf442f7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o requerimento do banco, mas pelo prazo de 20 dias.
Eventual medida mais drástica fica postergada, por ora.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOEL GUILHERME BARBOSA -
06/11/2024 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NOEL GUILHERME BARBOSA em 04/11/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NOEL GUILHERME BARBOSA
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16/10/2024 20:20
Conhecido o recurso de NOEL GUILHERME BARBOSA - CPF: *49.***.*60-97 e provido
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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16/09/2024 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 17:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/06/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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