TRT1 - 0100138-12.2020.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 23:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSELAINE LUIZA DA SILVA CHARUPA em 23/09/2025
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10/09/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522382a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSELAINE LUIZA DA SILVA CHARUPA -
09/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE LUIZA DA SILVA CHARUPA
-
09/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 09:20
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 23:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d680db proferida nos autos.
RORSum 0100138-12.2020.5.01.0263 - 7ª Turma Recorrente: 1.
CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Recorrido: ROSELAINE LUIZA DA SILVA CHARUPA RECURSO DE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 197fc7e; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 53921f3).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 375 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 08:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSELAINE LUIZA DA SILVA CHARUPA em 07/04/2025
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07/04/2025 21:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100138-12.2020.5.01.0263 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA RECORRIDO: ROSELAINE LUIZA DA SILVA CHARUPA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Ré e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, na forma do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
24/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSELAINE LUIZA DA SILVA CHARUPA
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24/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/03/2025 12:07
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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22/01/2025 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/11/2024 18:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/10/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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