TRT1 - 0101120-58.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL em 24/07/2025
-
19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL em 18/07/2025
-
16/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92574c0 proferido nos autos.
Vistos.
Expedido alvará e registrados pagamentos no sistema PJe nesta data.
Notifiquem-se as partes para ciência do alvará expedido.
Após, cumpra-se a parte final do despacho de ID e3ca720.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
15/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL
-
15/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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14/07/2025 13:22
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL
-
08/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
07/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 09:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed3b2cf proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Petição interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 25/06/2025(#id:9940c05 ) e a Sentença foi publicada em 09/06/2025 (#id:dfba241 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Execução garantida.
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:9426769 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela ré, dou-lhe seguimento.
Intime-se o autor para contraminutar, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL -
28/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL
-
28/06/2025 07:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL em 25/06/2025
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25/06/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfba241 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos embargos à execução. Tendo em vista que incontroverso o valor líquido de R$64.401,00 devido ao embargado, expeça-se alvará.
Intimem-se as partes.
Em 09/06/2025.
Rafael Silva Peres Juiz do Trabalho RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL -
09/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
09/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL
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09/06/2025 16:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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03/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
-
03/06/2025 10:03
Iniciada a execução
-
02/06/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL
-
22/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
22/05/2025 16:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 02d30a5) para Embargos à Execução
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/05/2025
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21/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/05/2025
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09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL em 08/05/2025
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ff24f proferido nos autos.
Defiro a dilação por 10 dias, improrrogáveis.
In albis, à penhora on-line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
05/05/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
05/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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05/05/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09cdb7f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$77.755,00.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
28/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
28/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL
-
28/04/2025 15:01
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/04/2025 13:59
Realizado cálculo de liquidação
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08/04/2025 12:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/04/2025 12:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/02/2025
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24/02/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101120-58.2024.5.01.0013 EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S): LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência ID 586299d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
23/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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19/12/2024 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586299d proferido nos autos.
Promoção da Contadoria Exa., em cumprimento à determinação de ID 3ca6aed, constatei que, s.m.j., nenhuma das partes apresentou os cálculos dos valores que entendem devidos, fato que, por consequência, impossibilitam a atuação da Contadoria do Juízo.
Verificou-se, porém, que o autor anexou decisão homologatória dos autos principais (0075500-95.2004.5.01.0061) em que constam os nomes de diversos reclamantes, incluindo o autor deste Cumprimento de Sentença.
Entretanto, tal decisão apresenta os valores finais relativos ao mês de novembro de 2019.
Logo, há necessidade de apresentação dos valores referidos históricos mensais inicialmente homologados, com a devida atualização pelos critérios da ADC nº 58.
Autos conclusos.
Ronaldo M. de Melo - Secretário Calculista DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se o autor para que apresente os cálculos conforme parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apenas após a apresentação dos cálculos e sua inclusão no PJe-Calc, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL -
11/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE COSTA DO CASAL
-
11/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
29/11/2024 09:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/11/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
04/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
03/10/2024 16:20
Iniciada a liquidação
-
24/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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