TRT1 - 0101505-49.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BEST WESTERN MULTI SUITES em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAIANA DA SILVA em 11/07/2025
-
30/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb514bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos, dou por extinta a execução.
Já registrados os pagamentos, arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA DA SILVA -
27/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BEST WESTERN MULTI SUITES
-
27/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DA SILVA
-
27/06/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/06/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
27/06/2025 13:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 506,69)
-
27/06/2025 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.066,87)
-
10/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/06/2025 16:16
Iniciada a execução
-
10/06/2025 16:16
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
14/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BEST WESTERN MULTI SUITES em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAIANA DA SILVA em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65370cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por DAIANA DA SILVA em face de CONDOMINIO BEST WESTERN MULTI SUITES decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Tratando-se a parte autora vencida de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT). Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$5.000,00 Honorários sucumbenciais: R$500,00 Custas: R$110,00 Total: R$5.610,00 Custas pelo Reclamado, no importe de R$110,00, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$5.500,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BEST WESTERN MULTI SUITES -
24/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BEST WESTERN MULTI SUITES
-
24/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DA SILVA
-
24/03/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAIANA DA SILVA
-
24/03/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANA DA SILVA
-
24/03/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
-
13/02/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de FETRANSPORTE BRASIL REPRESENTACOES LTDA em 10/02/2025
-
04/02/2025 18:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/01/2025 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101505-49.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: DAIANA DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO BEST WESTERN MULTI SUITES DESTINATÁRIO(S): DAIANA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de razões finais por memoriais, inclusive para falar sobre o ofício RioCard, sob pena de preclusão, prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA DA SILVA -
20/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BEST WESTERN MULTI SUITES
-
20/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DA SILVA
-
31/12/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 15:03
Expedido(a) ofício a(o) FETRANSPORTE BRASIL REPRESENTACOES LTDA
-
17/12/2024 14:11
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2024 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/09/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 09:54
Audiência de instrução designada (17/12/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 09:54
Audiência una realizada (10/09/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2024 21:28
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2024 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BEST WESTERN MULTI SUITES em 05/02/2024
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de DAIANA DA SILVA em 31/01/2024
-
24/01/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO BEST WESTERN MULTI SUITES
-
24/01/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DA SILVA
-
23/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:13
Audiência una designada (10/09/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/01/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/12/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101021-60.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Coelho Nazareth
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 12:49
Processo nº 0101144-35.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Feliciano dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 18:18
Processo nº 0100040-88.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2023 22:35
Processo nº 0101235-08.2018.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Roberto Lebeis Pires
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 14:30
Processo nº 0101235-08.2018.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luisa de Souza Correia de Melo Palmi...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2018 14:10