TRT1 - 0101516-17.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SMART EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP em 18/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRAN SERVICES S.A. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL MARCO NOBRE DE SOUZA em 18/08/2025
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13/08/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/08/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101516-17.2023.5.01.0483 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: DANIEL MARCO NOBRE DE SOUZA, GRAN SERVICES S.A.
RECORRIDO: DANIEL MARCO NOBRE DE SOUZA, SMART EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP, GRAN SERVICES S.A., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DANIEL MARCO NOBRE DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3fc1ba5, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 29 de julho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante e pela Segunda Reclamada e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARCO NOBRE DE SOUZA -
01/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SMART EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP
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01/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GRAN SERVICES S.A.
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01/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARCO NOBRE DE SOUZA
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31/07/2025 11:15
Conhecido o recurso de GRAN SERVICES S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-32 e não provido
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31/07/2025 11:15
Conhecido o recurso de DANIEL MARCO NOBRE DE SOUZA - CPF: *53.***.*64-69 e não provido
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17/07/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2025
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09/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2025 12:29
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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25/06/2025 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 04:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/04/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/04/2025 18:24
Proferida decisão
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16/04/2025 02:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101516-17.2023.5.01.0483 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff9edc6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 10/03/2025, ID nº 0f9ba9d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 20dc9af. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 2º Ré em 04/02/2025, ID nº 2cdaca1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº b239da6 .
Depósito recursal e custas ID nº 1b66e42 e 4daf690, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de março de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP - GRANIHC SERVICES S.A. -
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955eb56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por DANIEL MARCO NOBRE DE SOUZA para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão, conforme a fundamentação supra, que a este decisum integra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se à admissibilidade do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada no ID. 2cdaca1.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMART EXPRESS TRANSPORTES EIRELI - EPP - GRANIHC SERVICES S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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