TRT1 - 0100931-10.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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16/07/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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16/07/2025 17:38
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DEIVISON DOS SANTOS LIMA em 08/07/2025
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24/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100931-10.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: DEIVISON DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP Para contrarrazoar o Recurso Ordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON DOS SANTOS LIMA -
23/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DOS SANTOS LIMA
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DEIVISON DOS SANTOS LIMA em 22/05/2025
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22/05/2025 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c535210 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON DOS SANTOS LIMA -
08/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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08/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DOS SANTOS LIMA
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08/05/2025 21:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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07/05/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
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05/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100931-10.2024.5.01.0004 : DEIVISON DOS SANTOS LIMA : GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP Para contestações aos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON DOS SANTOS LIMA -
27/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DOS SANTOS LIMA
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de DEIVISON DOS SANTOS LIMA em 21/03/2025
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17/03/2025 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b59e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares e no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno a parte reclamada GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP a pagar a DEIVISON DOS SANTOS LIMA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários advocatícios.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Condeno o reclamante DEIVISON DOS SANTOS LIMA na obrigação de fazer, consistente na devolução dos itens acima listados pertencentes à Ré.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, deverá o reclamante entregar os itens acima listados diretamente à reclamada, conforme Id 0486009, fls.76, sob pena de responder em execução direta pelo valor equivalente, o qual poderá ser deduzido do crédito do trabalhador.
A parte deverá ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.
Custas de R$ 435,69, calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 21.784,58, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON DOS SANTOS LIMA -
07/03/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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07/03/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DOS SANTOS LIMA
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07/03/2025 07:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 435,69
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07/03/2025 07:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEIVISON DOS SANTOS LIMA
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07/03/2025 07:26
Concedida a gratuidade da justiça a DEIVISON DOS SANTOS LIMA
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27/02/2025 06:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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21/02/2025 10:55
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 15:23
Audiência una realizada (17/02/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 11/02/2025
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11/02/2025 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de DEIVISON DOS SANTOS LIMA em 03/02/2025
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03/02/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 19:59
Expedido(a) mandado a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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03/02/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DOS SANTOS LIMA
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03/02/2025 08:25
Audiência una designada (17/02/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 08:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100931-10.2024.5.01.0004 RECLAMANTE: DEIVISON DOS SANTOS LIMA RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100931-10.2024.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo DEIVISON DOS SANTOS LIMA GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S):DEIVISON DOS SANTOS LIMA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão retro: " Certifico que, por determinação do Exmo.
Juiz Titular BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI os presentes autos foram retirados de pauta aguardando redesignação." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON DOS SANTOS LIMA -
20/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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20/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DOS SANTOS LIMA
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17/12/2024 14:14
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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09/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON DOS SANTOS LIMA
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25/07/2024 17:23
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 10:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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