TRT1 - 0100590-64.2021.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 18/09/2025
-
05/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a36d4ca proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Sentença de embargos à execução cuja ciência ocorreu em 26/06/2025, fim do prazo do Município seria 18/07/2025, dessa forma, intempestivos o Agravo de Petição de #id:c052f10, apresentado em 22/07/2025.
Ausentes os pressupostos de admissibilidade, indefere-se o seguimento do Agravo de Petição.
Intimem-se. MARICA/RJ, 04 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO -
04/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
04/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
04/09/2025 16:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE MARICA
-
04/09/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
04/09/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/08/2025 15:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c052f10) para Agravo de Petição
-
22/08/2025 15:50
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: c052f10) para Manifestação
-
22/08/2025 14:57
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/07/2025 12:52
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/07/2025
-
03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 02/07/2025
-
17/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8dc623 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos autos da presente execução MUNICIPIO DE MARICÁ apresentou embargos à execução.
Tempestivos os embargos.
O embargado se manifestou. É o breve relatório.
DECIDO.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS – DESNECESSÁRIO O embargante foi condenado subsidiariamente nos presentes autos. O embargante se insurgiu alegando ser necessário o esgotamento dos meios executivos em face do devedor principal, não podendo ser responsabilizado nesse momento pelos créditos do exequente.
Sem razão o embargante.
O notório inadimplemento do devedor principal atrai o direcionamento da execução do crédito trabalhista contra o patrimônio do devedor subsidiário, assim declarado judicialmente.
Inteligência das Súmulas nº 12 e 20 desse Tribunal, abaixo transcrita: Súmula 12 Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. Súmula 20 Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.
Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários. Portanto, não há falar em esgotamento dos meios executivos em face do devedor principal.
A insolvência do devedor principal autoriza o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, não havendo benefício de ordem que favoreça o devedor subsidiário.
O redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário se justifica, justamente, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, privilegiado e constitucionalmente protegido, que se sobrepõe aos interesses do responsável subsidiário.
DOS JUROS MORATÓRIOS Com relação aos juros, a executada alegou que consta na Sentença juros de 1% ao mês, perfazendo um total de 12% ao ano.
Aduziu que o correto seria considerar e aplicar apenas o índice de 0,5% de remuneração da poupança, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997. Sem razão a executada.
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. (OJ 382, SBDI-1, TST). DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, isento. FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO -
16/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
16/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
16/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
16/06/2025 13:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE MARICA
-
09/06/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 06/06/2025
-
31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:06
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
19/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/05/2025 12:36
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Município)
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100590-64.2021.5.01.0561 : CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO : DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR.
ERNESTO CHE GUEVARA E OUTROS (1) Às partes para ciência, sendo a parte ré para os fins do art. 535 do CPC.
MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO -
07/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
07/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 09:18
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
28/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
28/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
28/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
28/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 24/02/2025
-
15/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100590-64.2021.5.01.0561 RECLAMANTE: CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO RECLAMADO: DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR.
ERNESTO CHE GUEVARA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO Fica ciente da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO -
13/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/02/2025
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 27/01/2025
-
17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/12/2024
-
14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce41ec9 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Dê-se ciência ao exequente e à(o) executado(a) do valor depositado nos autos no id 3fd00bd, o qual fica convolado em penhora para fins de embargos ou manifestação do interessado, devendo, se for o caso, complementar a garantia do juízo, ciente de que, não o fazendo, o valor bloqueado poderá ser liberado ao exequente. MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO -
11/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
11/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
11/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
11/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 06/12/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
27/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
27/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
27/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JNS SEGURADORA S.A em 13/11/2024
-
07/10/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JNS SEGURADORA S.A
-
01/10/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JNS SEGURADORA S.A
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/09/2024
-
14/09/2024 02:44
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:44
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/09/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
04/09/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
04/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/09/2024 10:33
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/08/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
04/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/06/2024 11:19
Registrada a inclusão de dados de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/06/2024 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
11/06/2024 13:59
Iniciada a execução
-
11/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/06/2024
-
07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 06/06/2024
-
22/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 21/05/2024
-
14/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
13/05/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
13/05/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
13/05/2024 14:45
Homologada a liquidação
-
13/05/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/05/2024 09:17
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/05/2024
-
18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 17/04/2024
-
05/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
04/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
04/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/03/2024 15:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 28/02/2024
-
21/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
20/02/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
20/02/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/02/2024 10:52
Iniciada a liquidação
-
19/02/2024 10:52
Transitado em julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2023 10:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2023 09:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
30/05/2023 09:51
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
-
30/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 29/05/2023
-
09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 08/05/2023
-
25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
24/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
24/04/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
24/04/2023 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA sem efeito suspensivo
-
14/04/2023 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/04/2023 10:59
Encerrada a conclusão
-
14/04/2023 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/04/2023
-
18/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
06/03/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
06/03/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
06/03/2023 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
02/03/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
-
25/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 24/02/2023
-
01/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 31/01/2023
-
20/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 19/12/2022
-
14/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
13/12/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/12/2022 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
05/12/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
05/12/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
05/12/2022 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
05/12/2022 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
05/12/2022 14:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
18/08/2022 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
17/08/2022 13:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/08/2022 09:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
31/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 30/05/2022
-
12/05/2022 00:38
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:38
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 11/05/2022
-
04/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
03/05/2022 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
03/05/2022 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/05/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
29/04/2022 12:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/08/2022 09:30 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 01/04/2022
-
16/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 15/03/2022
-
11/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/03/2022
-
08/03/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE DEFESA)
-
24/02/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 22:39
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
22/02/2022 22:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
22/02/2022 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
22/02/2022 02:33
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA em 21/02/2022
-
21/02/2022 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/02/2022 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitaçaõ)
-
10/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 09/02/2022
-
02/12/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
02/12/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
23/11/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
22/11/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (NOVO ENDEREÇO 1 RDA)
-
13/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
12/11/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
10/11/2021 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/10/2021
-
27/10/2021 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO em 13/09/2021
-
02/09/2021 17:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
02/09/2021 16:15
Expedido(a) mandado a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL SCP HOSPITAL MUNICIPAL DR. ERNESTO CHE GUEVARA
-
30/08/2021 20:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇAO RTE)
-
27/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA COSTA PINTO CESARIO
-
26/08/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
25/08/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100314-03.2020.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Basto Aragao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 10:08
Processo nº 0100829-81.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aldilene de Souza Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2021 14:42
Processo nº 0101045-96.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eva Tavares Alves Gurgel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 19:10
Processo nº 0101045-96.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eva Tavares Alves Gurgel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 16:36
Processo nº 0010165-65.2015.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Areas Fiuza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2015 14:44