TRT1 - 0100098-08.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:54
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de CEREAIS DE MINAS DE SAO VICENTE LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de MARCOS SIERBSON DE ALMEIDA MARIANO em 29/01/2025
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38035aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias.
Após ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS DE MINAS DE SAO VICENTE LTDA -
10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS DE MINAS DE SAO VICENTE LTDA
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10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SIERBSON DE ALMEIDA MARIANO
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10/12/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/12/2024 19:31
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/12/2024 19:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/12/2024 19:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/12/2024 19:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/12/2024 19:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/12/2024 19:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/12/2024 19:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/12/2024 19:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/12/2024 19:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/06/2024 20:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/06/2024 20:05
Iniciada a liquidação
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14/06/2024 20:05
Transitado em julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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12/06/2024 14:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS SIERBSON DE ALMEIDA MARIANO
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12/06/2024 14:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/06/2024 14:17
Audiência una realizada (12/06/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS DE MINAS DE SAO VICENTE LTDA
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21/02/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SIERBSON DE ALMEIDA MARIANO
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08/02/2024 15:35
Audiência una designada (12/06/2024 10:45 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/02/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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