TRT1 - 0101350-08.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA MENDONCA em 01/09/2025
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA MENDONCA em 12/08/2025
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05/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA
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04/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA
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04/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA MENDONCA
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04/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA
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04/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA
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04/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA MENDONCA
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01/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA MENDONCA em 31/07/2025
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23/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA
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22/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA
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22/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA MENDONCA
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22/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/07/2025 14:14
Juntada a petição de Impugnação
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14/07/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA MENDONCA em 10/07/2025
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 08/07/2025
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02/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcee88 proferido nos autos.
Fica o perito intimado para ciência e manifestações acerca do #id:77c894b.
Prazo de 05 dias.
Após, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 01 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA - SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA -
01/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
01/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA
-
01/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA
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01/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA MENDONCA
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01/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/06/2025 22:36
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 09/06/2025
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06/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA
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03/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA
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03/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA MENDONCA
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03/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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30/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA MENDONCA em 02/04/2025
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02/04/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 02:58
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 25/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA em 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f8217 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial #id:7acd542, bem como, as informações e requerimentos do Perito.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA - SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA -
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 21/03/2025
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21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA
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21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA
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21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA MENDONCA
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21/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/03/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb2336 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito. MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA MENDONCA -
13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA
-
13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA
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13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA MENDONCA
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13/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 01:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/03/2025 09:12
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265dba8 proferido nos autos.
A parte autora apresentou emenda à inicial, cumprindo a determinação de #id:3f17f6.
Intimem-se as partes para ciência.
Nomeio o perito José Alencar Martins Magalhães Junior CPF: *31.***.*50-98, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA - SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA -
25/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA
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25/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA
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25/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA MENDONCA
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25/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA em 06/02/2025
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29/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101350-08.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA MENDONCA RECLAMADO: JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) Vista às rés.
MARICA/RJ, 28 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA -
28/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA
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28/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA em 27/01/2025
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23/01/2025 16:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f17f61 proferido nos autos.
As rés apresentam em suas contestações a mesma preliminar de inépcia alegando que a parte autora fez pedidos complessivos, pois postula no item c da petição inicial vários pedidos em um único item, atribuindo um único valor total. Também apontam o mesmo vício em relação aos reflexos do adicional de insalubridade.
Aduzem ainda que de forma contraditória, a parte autora se refere ao FGTS dos meses de fevereiro a setembro de 2024 mas postula no item f o pagamento do FGTS de todo pacto laboral.
De fato, a inicial padece dos vícios apontados.
Considerando que em casos de pedidos que são formulados de forma ampla ou imprecisa, o autor deverá emendar a petição inicial para garantir que os pedidos sejam formulados de maneira clara e precisa, respeitando a possibilidade de defesa e o processo justo, evitando que a parte adversa seja surpreendida; Considerando que no procedimento sumaríssimo, em razão do rito mais célere, há a necessidade de liquidação individual dos pedidos, não podendo serem realizados de forma global; Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 10 dias, individualizando os referidos valores do item c, bem como, em relação aos reflexos do adicional de insalubridade e esclareça a contradição quanto ao requerimento de pagamento do FGTS.
Vindo, dê-se vista as rés. MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA - SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA -
11/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA
-
11/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA
-
11/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA MENDONCA
-
11/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/11/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 19:11
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA MENDONCA em 24/10/2024
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16/10/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL COMECINHO DE VIDA LTDA
-
16/10/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) JDR SERVICE CONSERVACAO LTDA
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA MENDONCA
-
15/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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