TRT1 - 0100693-41.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:33
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de BRASIL CAXIAS BAR E CHOPERIA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS FIGUEIREDO em 29/01/2025
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 492a39c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias.
Após ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DOS SANTOS FIGUEIREDO -
10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CAXIAS BAR E CHOPERIA LTDA
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10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DOS SANTOS FIGUEIREDO
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10/12/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/12/2024 19:35
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/12/2024 19:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/12/2024 19:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/12/2024 19:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/12/2024 19:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/12/2024 19:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/12/2024 19:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/08/2024 20:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/08/2024 20:39
Iniciada a liquidação
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25/08/2024 20:39
Transitado em julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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07/08/2024 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO PEDRO DOS SANTOS FIGUEIREDO
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07/08/2024 16:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2024 16:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/08/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 21:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2024 21:53
Audiência una realizada (08/05/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 13:44
Expedido(a) notificação a(o) JOAO PEDRO DOS SANTOS FIGUEIREDO
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23/08/2023 13:44
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL CAXIAS BAR E CHOPERIA LTDA
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15/08/2023 10:13
Audiência una designada (08/05/2024 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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