TRT1 - 0100932-45.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 15:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ENGEB ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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27/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0add837 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, este Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda resolve julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial ajuizada por MILSON RIBEIRO DA SILVA em face de ENGEB ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA, para o fim de condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação supraexarada: Conceder ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Pagar as verbas a seguir especificadas, sobre as quais incidirão juros e correção monetária, nos moldes da legislação vigente e nos termos da fundamentação: a) Parcelas consignadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) de ID f059cc5, observados os respectivos valores brutos, acrescidas do 13º salário referente ao ano de 2022 e da cesta básica de outubro de 2022, esta no importe de R$ 100,00 (cem reais); b) Multa prevista no art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); c) Multa estipulada no art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); d) Honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação.
Proceder, a título de obrigação de fazer, ao depósito na conta vinculada do Autor dos valores devidos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da indenização compensatória de 40% (quarenta por cento), conforme determinado na fundamentação.
Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor da condenação ora arbitrado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILSON RIBEIRO DA SILVA -
26/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MILSON RIBEIRO DA SILVA
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26/08/2025 10:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/08/2025 10:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILSON RIBEIRO DA SILVA
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26/08/2025 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a MILSON RIBEIRO DA SILVA
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12/06/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/06/2025 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/06/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/02/2025 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 10:12
Expedido(a) mandado a(o) ENGEB ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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31/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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29/01/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MILSON RIBEIRO DA SILVA em 27/01/2025
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17/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MILSON RIBEIRO DA SILVA
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16/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100932-45.2024.5.01.0343 RECLAMANTE: MILSON RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: ENGEB ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA PRESENCIAL - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): MILSON RIBEIRO DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "PRINCIPAL": 11/06/2025 09:45 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda RUA GENERAL NILTON FONTOURA, 891, Antiga Rua 535, JARDIM PARAIBA, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILSON RIBEIRO DA SILVA -
11/12/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) ENGEB ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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11/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MILSON RIBEIRO DA SILVA
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11/12/2024 14:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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26/11/2024 14:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/11/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/06/2025 09:45 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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