TRT1 - 0100759-50.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
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19/05/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 16/05/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS NUNES TEIXEIRA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89e6f00 proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela 2ª Executada, em 03/4/2025, ID 2dafd17, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 26/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID dd32277.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da 2ª Executada.
Aos recorridos.
Observe-se que a parte exequente já apresentou contraminuta, ID 93568a8.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS NUNES TEIXEIRA -
02/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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02/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NUNES TEIXEIRA
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02/05/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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02/05/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/05/2025 10:34
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS NUNES TEIXEIRA em 07/04/2025
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03/04/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 086c42d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe PETROBRAS opõe embargos à execução, pelos motivos expostos na petição de ID fa25f69.
O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID 8d4636d.
Tempestivos os embargos, garantida a execução pelo depósito de ID 4cccb6e. É o relatório. DECIDO Quanto ao direcionamento da execução, não assiste razão à embargante.
As execuções contra a 1ª reclamada são notoriamente infrutíferas.
Assim, a execução deve dirigir-se, obrigatoriamente, contra a responsável subsidiária, e não contra os sócios daquela que não integrarem o polo passivo da ação, e que, por isso, não foram pessoalmente condenados.
Outrossim, a aplicação da doutrina da Desconsideração da Personalidade Jurídica no curso da execução é incidental, não possuindo prevalência em face da coisa julgada que estabelece a ordem prioritária dos devedores a serem executados.
Ademais, a insistência em tentativas de se executar a 1ª reclamada, notoriamente infrutíferas, prolongaria a demora no cumprimento da obrigação de pagar crédito de natureza alimentar; tal demora seria injustificada, principalmente tendo em vista que a embargante pode reaver seu prejuízo em face da 1ª reclamada mediante ação de regresso. Quanto às impugnações aos cálculos integrantes da sentença, tenho por preclusas, tendo em vista que, em se tratando de sentença líquida, devem ser feitas quando da fase de conhecimento. Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem manifestações, aguarde-se o retorno dos autos principais, por se tratar a presente de execução provisória.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS NUNES TEIXEIRA -
24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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24/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NUNES TEIXEIRA
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24/03/2025 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/02/2025 15:40
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/02/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/11/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 07/11/2024
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21/10/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100759-50.2024.5.01.0204 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS NUNES TEIXEIRA REQUERIDO: FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a efetuar o pagamento voluntário da condenação e regularizar sua representação processual, em 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no BNDT e exclusão do causídico ora cadastrado. Valor: LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$42.371,05 FGTS: R$3.291,86 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: R$6.519,76 HONORÁRIOS ao DR MARCO AUGUSTO DE ARGENTON: R$4.886,86 IRPF: R$1.951,64 CUSTAS: R$1.180,42 TOTAL: R$60.201,59 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLARA HELENA SOARES PINTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A -
11/10/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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10/07/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 14:19
Iniciada a execução
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27/06/2024 00:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/06/2024 20:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/06/2024 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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