TRT1 - 0101218-62.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/06/2025 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/06/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
03/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO
-
03/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA em 02/06/2025
-
02/06/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2025 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
19/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO
-
19/05/2025 21:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2025 21:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO
-
18/04/2025 07:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/04/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA em 07/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb0c9a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Às partes, para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO -
03/04/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
03/04/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO
-
03/04/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 22:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
01/04/2025 22:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64de8c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, pronuncio a prescrição quinquenal reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 01/10/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO em face de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para condenar a 1ª reclamada e subsidiariamente a 2ª ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - saldo de salário de 27 dias de fevereiro de 2024; aviso prévio de 39 dias; férias simples 2022/2023 com 1/3, férias proporcionais 2023/2024 – 6/12, ante a projeção do aviso prévio; 13º salário 2024 03/12 e; adicional de periculosidade de 30%. - FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas, a ser depositado na conta vinculada da autora, acrescidas da multa de 40% sobre o total. - multa do art. 477, § 8º da CLT. - multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% a incidir sobre o saldo de salário de 27 dias de fevereiro de 2024; aviso prévio de 39 dias; férias simples 2022/2023 com 1/3, férias proporcionais 2023/2024 – 6/12; 13º salário 2024 03/12 e; adicional de periculosidade de 30% e multa de 40%. - horas extras, durante toda a contratualidade, que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50% e 100% nos domingos e nos feriados previstos na Lei 662/49. - 01h30min como hora extra, acrescida do adicional de 50%, nos dias em que o autor não fruiu corretamente do intervalo interjornada. - reflexos das horas extras em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base e adicional de periculosidade (b) divisor 220 (c) jornada estabelecida em sentença.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$2.800,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 140.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
24/03/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO
-
24/03/2025 07:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
24/03/2025 07:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO
-
24/03/2025 07:54
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO
-
03/02/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 20:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/12/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/12/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
17/12/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO
-
17/12/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/12/2024 09:44
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/12/2024 11:27
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2024 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 15:13
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 09:17
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 09:29
Expedido(a) edital a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
13/11/2024 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 06:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/10/2024 15:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/10/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 10:15
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DE QUEIROZ OLIVEIRA
-
18/10/2024 10:15
Expedido(a) mandado a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
17/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/10/2024 13:38
Expedido(a) mandado a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
16/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO
-
16/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO
-
16/10/2024 13:29
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 13:29
Audiência una por videoconferência cancelada (16/12/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101218-62.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO RECLAMADO: M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA telepresencial que se realizará no dia: 16/12/2024 10:10 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.
Ficam ainda intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO -
11/10/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2024 18:15
Expedido(a) mandado a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
11/10/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA
-
11/10/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO
-
11/10/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO CARDOSO CARRILHO
-
11/10/2024 16:48
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/10/2024 15:16
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 17:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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