TRT1 - 0010922-59.2013.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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03/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 19/03/2025
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 19/03/2025
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08/03/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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26/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
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26/02/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/02/2025 10:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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25/02/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/02/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/02/2025 16:43
Iniciada a execução
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25/02/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 21:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 12/02/2025
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
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03/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/01/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/01/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d04f84 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$87.330,46, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo Supremo Tribunal Federal) até 31/12/2024, sendo: Crédito do Reclamante R$74.813,11 Contribuição Previdenciária R$10.517,35 Honorários periciais R$2.000,00 Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) realizado pelo devedor principal no valor atualizado de R$13.323,96, importa o valor exequendo atualizado em R$74.006,50. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS COSTA PORTELA -
10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
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10/12/2024 14:03
Homologada a liquidação
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10/12/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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10/12/2024 08:58
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 13/11/2024
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
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28/10/2024 11:08
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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14/10/2024 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
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10/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/10/2024 17:43
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 17:43
Transitado em julgado em 23/09/2024
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09/10/2024 15:14
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2024 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
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29/03/2024 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A sem efeito suspensivo
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20/03/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 19/03/2024
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19/03/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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05/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
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05/03/2024 16:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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04/03/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/03/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 27/02/2024
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16/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
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15/02/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 31/01/2024
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 31/01/2024
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26/01/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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18/12/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
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18/12/2023 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/12/2023 14:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DOUGLAS COSTA PORTELA
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18/12/2023 14:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS COSTA PORTELA
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17/11/2023 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/11/2023 13:35
Audiência de instrução realizada (10/11/2023 10:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALAN OLIMPIO QUITILIANO
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23/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PEREIRA DA SILVA
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23/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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23/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
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23/10/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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23/10/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
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23/10/2023 13:45
Audiência de instrução designada (10/11/2023 10:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 19/10/2023
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20/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 19/10/2023
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18/10/2023 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
29/09/2023 20:07
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
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29/09/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/09/2023
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28/09/2023 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
13/09/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
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09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 08/09/2023
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19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 18/08/2023
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19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 18/08/2023
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15/08/2023 08:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
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10/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
08/08/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
-
08/08/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 22/06/2023
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23/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
21/05/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/05/2023 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/04/2023
-
21/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 20/04/2023
-
25/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
24/03/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
09/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 08/03/2023
-
08/03/2023 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 09:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
01/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
27/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/02/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
-
16/02/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 15/12/2022
-
15/12/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 12/12/2022
-
08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE VERGINELI TRICARICO em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 22:35
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
05/12/2022 22:35
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
-
05/12/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/10/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
19/10/2022 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S/A
-
19/10/2022 19:13
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
-
19/10/2022 13:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE VERGINELI TRICARICO
-
27/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 26/09/2022
-
26/09/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/09/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
19/09/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 31/08/2022
-
05/07/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/06/2022 15:57
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
15/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 17/05/2022
-
26/04/2022 11:52
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
-
25/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/02/2022 03:08
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 21/02/2022
-
18/01/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
-
17/11/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 26/07/2021
-
21/07/2021 02:04
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 20/07/2021
-
13/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
-
09/07/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
-
09/07/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
-
09/07/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 31/05/2021
-
26/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 25/05/2021
-
19/05/2021 22:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
19/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
-
14/05/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
-
14/05/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/05/2021 14:20
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
-
12/05/2021 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/05/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 22:14
Expedido(a) intimação a(o) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
-
07/05/2021 22:14
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
-
07/05/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 09/03/2021
-
10/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 09/03/2021
-
08/01/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
08/01/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
08/01/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 08:11
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S/A
-
07/01/2021 08:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
-
07/01/2021 08:10
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
-
10/11/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/08/2020 01:00
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 20/08/2020
-
07/08/2020 12:49
Juntada a petição de Manifestação (ATENDIMENTO DESPACHO)
-
04/08/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
01/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/07/2020
-
31/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 30/07/2020
-
31/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 30/07/2020
-
30/07/2020 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada)
-
30/07/2020 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S/A
-
22/07/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
-
21/07/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 15/07/2020
-
01/06/2020 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/05/2020 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S/A
-
21/05/2020 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA PORTELA
-
21/05/2020 16:45
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
10/03/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/03/2020 10:37
Encerrada a conclusão
-
19/02/2020 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/02/2020 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de LOURIVAL MORAES BARROSO JUNIOR em 14/10/2019 23:59:59
-
25/09/2019 15:37
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
25/09/2019 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2019 15:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/09/2019 15:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
01/08/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/06/2019 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Trabalho pericial)
-
02/06/2019 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
-
22/05/2019 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/02/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 10:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/10/2018 00:52
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 04/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
-
27/09/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 15:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/06/2018 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 11:35
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
16/05/2018 11:35
Encerrada a conclusão
-
13/03/2018 09:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de Lourival Moraes Barroso em 21/02/2018 23:59:59
-
18/01/2018 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/12/2017 15:09
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 07/11/2016 00:00:00
-
26/12/2017 15:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 07/11/2017 00:00:00
-
29/11/2017 09:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/11/2017 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2017 09:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2017 09:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/11/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 10:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 18/08/2017 23:59:59
-
19/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 18/08/2017 23:59:59
-
18/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de Lourival Moraes Barroso em 17/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2017
-
08/08/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 14:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/07/2017 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 12:24
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
14/07/2017 12:24
Encerrada a conclusão
-
26/06/2017 03:32
Decorrido o prazo de Lourival Moraes Barroso em 12/12/2016 23:59:59
-
05/06/2017 14:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/04/2017 03:21
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA PORTELA em 10/04/2017 23:59:59
-
11/04/2017 03:21
Decorrido o prazo de RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A em 10/04/2017 23:59:59
-
30/03/2017 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2017
-
30/03/2017 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2017 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 10:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/11/2016 09:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2016 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 09:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/09/2016 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2016
-
22/09/2016 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 16:15
Decorrido o prazo de Henrique de Macedo Veiga em 27/06/2016 23:59:59
-
15/08/2016 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 15:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/06/2016 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/05/2016 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 17:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/05/2015 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA PERDIGAO DIAS LOBATO em 15/05/2015 23:59:59
-
16/05/2015 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLI LOPES PINTO em 15/05/2015 23:59:59
-
16/05/2015 00:05
Decorrido o prazo de Marcelo Mello do Patrocinio em 15/05/2015 23:59:59
-
16/05/2015 00:05
Decorrido o prazo de Eduardo Tranjan Lopes Junior em 15/05/2015 23:59:59
-
16/05/2015 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON BRANDAO DE CARVALHO em 15/05/2015 23:59:59
-
16/04/2015 11:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2015
-
16/04/2015 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2015 18:28
Publicado(a) o(a) Intimação em 15/04/2015
-
15/04/2015 18:28
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2015 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2015 09:40
Conclusos os autos para despacho
-
13/02/2014 16:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/11/2013 18:50
Audiência una realizada (30/10/2013 09:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2013 17:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/09/2013 17:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/09/2013 17:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/09/2013 17:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/09/2013 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2013 10:08
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
18/09/2013 16:36
Audiência una designada (30/10/2013 09:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2013 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2013
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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