TRT1 - 0100226-59.2019.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cbf0cf proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$45.288,21, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo Supremo Tribunal Federal) até 31/12/2024, sendo: Crédito do Reclamante R$31.505,53 Contribuição Previdenciária R$10.256,46 Honorários Advocatícios R$3.334,22 Custas Judiciais R$192,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
03/10/2024 04:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/09/2024 09:04
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2024 15:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 22/05/2024
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22/05/2024 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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09/05/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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09/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/04/2024 17:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ALMEIDA DOS SANTOS
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02/04/2024 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de FLAVIO ALMEIDA DOS SANTOS
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01/12/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/12/2023 07:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 30/11/2023
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30/11/2023 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/11/2023 11:59
Conhecido o recurso de AMBEV S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e não provido
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24/11/2023 11:59
Conhecido o recurso de FLAVIO ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*97-95 e provido em parte
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17/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ALMEIDA DOS SANTOS
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16/11/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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12/10/2023 13:50
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 PRESENCIAL ()
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26/09/2023 04:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2023
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18/08/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:00
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 09:30 VIRTUAL 2 ()
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24/07/2023 21:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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05/05/2023 13:36
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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10/02/2023 12:02
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIO ALMEIDA DOS SANTOS em 06/02/2023
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07/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 06/02/2023
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15/12/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2022
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15/12/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2022
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15/12/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ALMEIDA DOS SANTOS
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14/12/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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02/12/2022 10:55
Conhecido o recurso de AMBEV S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 e provido
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21/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2022
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20/10/2022 10:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 10:09
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 09:00 EM MESA MGCVP ()
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08/09/2022 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2022 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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12/07/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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