TRT1 - 0100340-56.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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15/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7735187 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos ordinários interpostos conjuntamente tanto pelos reclamantes (#id:d515825) quanto pelas reclamadas (#id:929914c).
As demandadas apresentaram contrarrazões conjuntamente (#id:9d373b7).
Notifiquem-se os demandantes e o MPT para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 14 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA - BIOMASSA ECOLOGICA LTDA -
14/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BIOMASSA ECOLOGICA LTDA
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14/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
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14/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA BARROS
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14/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VALENTINA VITÓRIA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SHAYENE DE OLIVEIRA PINTO
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14/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUANA HEVELLEN DE OLIVEIRA SOUZA
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14/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA
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14/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CAYO DE OLIVEIRA SOUZA
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14/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA
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14/07/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 03:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/07/2025 11:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69699c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA, devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em 24/04/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Embargante que a sentença incorre em erro material ao mencionar “1ª Reclamada” ao invés de “1ª Reclamante”, no trecho do dispositivo abaixo mencionado: “Até que completem 18 anos de idade, a pensão mensal deverá ser paga em favor da 1ª Reclamada, eis que genitora e representante legal dos 2º, 3º, 4º e 5º Reclamantes, haja vista que o valor deve ser utilizado para o custeio da subsistência desses Reclamantes.” Com razão a embargante, eis que de fato há erro material, muito embora seja perfeitamente possível compreender que se trata da 1ª Reclamante, eis que a Reclamada não poderia ser a genitora dos demais Reclamantes.
Desse modo, sano o vício constatado para que referido trecho passe a constar do dispositivo da seguinte forma: “Até que completem 18 anos de idade, a pensão mensal deverá ser paga em favor da 1ª Reclamante, eis que genitora e representante legal dos 2º, 3º, 4º e 5º Reclamantes, haja vista que o valor deve ser utilizado para o custeio da subsistência desses Reclamantes.” Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração da 1ª Reclamada para, no mérito, dar provimento para corrigir erro material nos termos da fundamentação, sem alteração no conteúdo decisório.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L.H.D.O.S. - PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA - C.D.O.S. - SHAYENE DE OLIVEIRA PINTO - PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA BARROS - H.L.D.O.S. - VALENTINA VITÓRIA DE OLIVEIRA -
25/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) BIOMASSA ECOLOGICA LTDA
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25/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
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25/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA BARROS
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25/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) VALENTINA VITÓRIA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SHAYENE DE OLIVEIRA PINTO
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25/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LUANA HEVELLEN DE OLIVEIRA SOUZA
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25/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA
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25/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CAYO DE OLIVEIRA SOUZA
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25/06/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA
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25/06/2025 20:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
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25/06/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/06/2025 21:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f55e541 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100340-56.2024.5.01.0551 ajuizada por PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA, CAYO DE OLIVEIRA SOUZA, HEITOR LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA, LUANA HEVELLEN DE OLIVEIRA SOUZA, SHAYENE DE OLIVEIRA PINTO, VALENTINA VITÓRIA DE OLIVEIRA e PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA BARROS em face de ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA e BIOMASSA ECOLOGICA LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares suscitadas pelas reclamadas;Extinguir os pedidos formulados por VALENTINA VITÓRIA DE OLIVEIRA, sem resolução do mérito, diante da desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar solidariamente as Reclamadas ao pagamento das seguintes verbas: - FGTS incidente sobre as verbas rescisórias; - Indenização por danos morais no valor de R$ 112.500,00 para cada um dos Reclamantes remanescentes (PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA, CAYO DE OLIVEIRA SOUZA, HEITOR LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA, LUANA HEVELLEN DE OLIVEIRA SOUZA, SHAYENE DE OLIVEIRA PINTO e PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA BARROS); - Indenização por danos materiais correspondente ao pensionamento mensal, conforme parâmetros da fundamentação, exclusivamente com relação aos Reclamantes PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA, CAYO DE OLIVEIRA SOUZA, HEITOR LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA, LUANA HEVELLEN DE OLIVEIRA SOUZA e SHAYENE DE OLIVEIRA PINTO; Deverá, ainda, a Reclamada constituir capital de R$ 300.000,00 (o qual poderá ser representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, sendo certo que tal garantia será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao valor do capital a ser constituído (R$ 300.000,00), sem prejuízo da pensão mensal. Pagamento da indenização pelos danos morais dos Reclamantes menores de 18 anos de idade deve ser feita em conta poupança aberta em nome de cada um.
Até que completem 18 anos de idade, a pensão mensal deverá ser paga em favor da 1ª Reclamada, eis que genitora e representante legal dos 2º, 3º, 4º e 5º Reclamantes, haja vista que o valor deve ser utilizado para o custeio da subsistência desses Reclamantes.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários, ante a natureza indenizatória das verbas objeto de condenação.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelos Reclamados, no importe de R$ 17.000,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 850.000,00.
Intimem-se as partes, o MPT e a União.m Expeça-se o ofício à PGF.
Oficie-se o Ministério do Trabalho e Emprego, acerca do conteúdo da sentença, decorrente de acidente do trabalho, para que adote as providências cabíveis, inclusive a respeito da existência de CAT aberto.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA - BIOMASSA ECOLOGICA LTDA -
13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BIOMASSA ECOLOGICA LTDA
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13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
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13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA BARROS
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13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VALENTINA VITÓRIA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SHAYENE DE OLIVEIRA PINTO
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13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUANA HEVELLEN DE OLIVEIRA SOUZA
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13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA
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13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CAYO DE OLIVEIRA SOUZA
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13/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA
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13/06/2025 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17.000,00
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13/06/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALENTINA VITÓRIA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHAYENE DE OLIVEIRA PINTO
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13/06/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA
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13/06/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA BARROS
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13/06/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA HEVELLEN DE OLIVEIRA SOUZA
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13/06/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HEITOR LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA
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13/06/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAYO DE OLIVEIRA SOUZA
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13/06/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA BARROS
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13/06/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a VALENTINA VITÓRIA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a SHAYENE DE OLIVEIRA PINTO
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13/06/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA HEVELLEN DE OLIVEIRA SOUZA
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13/06/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a HEITOR LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA
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13/06/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a CAYO DE OLIVEIRA SOUZA
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13/06/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA
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13/06/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/05/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/05/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 01:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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13/05/2025 01:17
Convertido o julgamento em diligência
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12/05/2025 01:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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22/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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14/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6bc66 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que tanto a parte autora quanto a parte ré juntaram novos documentos quando da apresenção de suas razões finais (vide Ids 81346b3/6c75946/8ab8304/1a024e4).
Sendo assim, converto o feito em diligência e DETERMINO: 1- Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os novos documentos juntados, no prazo comum de cinco dias. 2 - Decorrido o prazo, façam conclusos para elaboração de SENTENÇA.
BARRA MANSA/RJ, 09 de abril de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA - BIOMASSA ECOLOGICA LTDA -
09/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BIOMASSA ECOLOGICA LTDA
-
09/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
-
09/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA BARROS
-
09/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VALENTINA VITÓRIA DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SHAYENE DE OLIVEIRA PINTO
-
09/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUANA HEVELLEN DE OLIVEIRA SOUZA
-
09/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA
-
09/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CAYO DE OLIVEIRA SOUZA
-
09/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA
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09/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/04/2025 09:36
Convertido o julgamento em diligência
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08/04/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/04/2025 21:43
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 21:44
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 19:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de BIOMASSA ECOLOGICA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA em 29/01/2025
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23/01/2025 16:16
Juntada a petição de Réplica
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17/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA
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16/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/12/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100340-56.2024.5.01.0551 RECLAMANTE: PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) Destinatário(a): PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVAFica V.
Sa. intimado(a) para ciência de consulta ao Sistema PREVJUD.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA REBELO CIRICO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA -
10/12/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BIOMASSA ECOLOGICA LTDA
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10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
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10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA BARROS
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10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VALENTINA VITORIA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SHAYENE DE OLIVEIRA PINTO
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10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUANA HEVELLEN DE OLIVEIRA SOUZA
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10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA
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10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CAYO DE OLIVEIRA SOUZA
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10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA
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10/12/2024 13:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/12/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de BIOMASSA ECOLOGICA LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA em 02/10/2024
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20/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BIOMASSA ECOLOGICA LTDA
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19/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
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19/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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19/09/2024 12:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/09/2024 08:41
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/09/2024 08:41
Audiência una cancelada (19/09/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/09/2024 16:22
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de BIOMASSA ECOLOGICA LTDA em 18/06/2024
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12/06/2024 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 16:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BIOMASSA ECOLOGICA LTDA
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26/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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14/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de BIOMASSA ECOLOGICA LTDA em 13/05/2024
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14/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA em 13/05/2024
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10/05/2024 00:59
Decorrido o prazo de PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA BARROS em 09/05/2024
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10/05/2024 00:59
Decorrido o prazo de VALENTINA VITÓRIA DE OLIVEIRA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:59
Decorrido o prazo de SHAYENE DE OLIVEIRA PINTO em 09/05/2024
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10/05/2024 00:59
Decorrido o prazo de LUANA HEVELLEN DE OLIVEIRA SOUZA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:59
Decorrido o prazo de HEITOR LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:59
Decorrido o prazo de CAYO DE OLIVEIRA SOUZA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:59
Decorrido o prazo de PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA em 09/05/2024
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30/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) BIOMASSA ECOLOGICA LTDA
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26/04/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
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26/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA BARROS
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26/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VALENTINA VITÓRIA DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SHAYENE DE OLIVEIRA PINTO
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26/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUANA HEVELLEN DE OLIVEIRA SOUZA
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26/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA
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26/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CAYO DE OLIVEIRA SOUZA
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26/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA
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26/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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26/04/2024 10:10
Audiência una designada (19/09/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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