TRT1 - 0100620-80.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
12/09/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
-
11/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
10/09/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30c92ce proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: INGRID VASCONCELOS FREITAS, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: INGRID VASCONCELOS FREITAS, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Juízo de origem, em decisão de ID. a0245f4 deu seguimento ao recurso ordinário do 1º réu (INSV), embora não tenham sido recolhidas as custas fixadas em sentença (ID. 1b57f45), ante o requerimento de gratuidade de justiça.
Em razões de recurso ordinário (ID. e43a9f7), requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça sob o fundamento de que é uma organização social sem fins lucrativos, que se encontra em dificuldades financeiras, não tendo condições de arcar com as custas do processo.
O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida à concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
O artigo 99, § 3º, do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse sentido, a Súmula nº 463, II, do C.
TST, conforme a Res. 219/2017.
No caso dos autos, o 1º réu (INSV) acostou aos autos demonstração de resultado referente aos anos de 2022 e 2023 (ID. 9cb15f8).
Entretanto, os referidos documentos não comprovam a miserabilidade da entidade, visto que são pontuais, não refletindo de forma global a saúde financeira da entidade, além de não serem atuais, de modo que indefiro a gratuidade.
O Estatuto do réu, juntado aos autos sob o ID. 40e5f2a, define a sua natureza jurídica, como sendo “pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e filantrópicos.” A mera alegação de que em seu estatuto há a observação de que é entidade filantrópica e/ou que seus membros do Conselho de Administração não serão remunerados não lhe confere automaticamente tal condição, pois caberia à recorrente comprovar que não cobra por seus serviços.
Na decisão liminar colacionada pela própria reclamada (ID. 5b1cc89), há expressa indicação da existência de farta documentação no sentido de que esta prestava serviços ao SUS, "inclusive com a juntada de avenças firmadas com o Estado da Bahia e o Município de Santo Amaro/BA".
Ademais, a Portaria SAES/MS de 21/11/2024 (ID. 5b1cc89) concedeu à ré certificado de entidade beneficente de assistência social.
Sendo assim, a condição de entidade sem fins lucrativos enseja a aplicação do § 9º do artigo 899 da CLT, que prevê o recolhimento do depósito recursal pela metade, e não a isenção total.
Dessa forma, intime-se o recorrente para o recolhimento e comprovação do depósito recursal pela metade e das custas processuais no importe de R$ 599,47, fixadas na sentença (ID. 1b57f45), no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 101, § 2º do CPC).
Superado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
03/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
-
03/09/2025 11:26
Convertido o julgamento em diligência
-
03/09/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100620-80.2024.5.01.0501 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300399800000120058723?instancia=2 -
24/04/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053100-32.2004.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 08:34
Processo nº 0100675-31.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilene Alana Carneiro Salim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 15:59
Processo nº 0100675-31.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 10:02
Processo nº 0100440-64.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 11:54
Processo nº 0100620-80.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilene Alana Carneiro Salim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 13:38