TRT1 - 0100449-80.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/02/2025 21:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/02/2025 11:06
Juntada a petição de Contraminuta
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3603c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO SANCHES MELO - ENEL BRASIL S.A -
13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
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13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
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13/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/01/2025 22:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17636ee proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CARLOS ALBERTO SANCHES MELO 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. CARLOS ALBERTO SANCHES MELO Recurso de: CARLOS ALBERTO SANCHES MELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/11/2024 - Id.
Aba de expedientes; recurso interposto em 02/12/2024 - Id. 4c0340d).
Regular a representação processual (Id. 853a019 e 4bbbddd).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 51, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso IV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, em relação aos temas supracitados e reflexos, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/11/2024 - Id.
Aba de expedientes; recurso interposto em 06/12/2024 - Id. 3d80ae6).
Regular a representação processual (Id. 8e33114).
O juízo está garantido Ids. 5942ec3 e 1560bbd.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 60, §2º; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12 e 14; artigo 535, inciso III; artigo 535, §5º e 7. - divergência jurisprudencial .
O acórdão não conheceu do agravo de petição interposto pela ora recorrente, por ausência de dialeticidade.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /llc/10687/9045 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO SANCHES MELO - ENEL BRASIL S.A -
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
21/01/2025 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
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17/01/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/01/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/01/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 10:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 22:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 08:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/11/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
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22/11/2024 11:48
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO SANCHES MELO - CPF: *77.***.*71-15 e não provido
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22/11/2024 11:48
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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16/10/2024 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/10/2024 13:08
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
31/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/05/2023
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31/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SANCHES MELO em 30/05/2023
-
18/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/05/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
15/05/2023 09:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO SANCHES MELO - CPF: *77.***.*71-15
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20/04/2023 14:58
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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13/04/2023 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2023 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/03/2023
-
22/03/2023 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/03/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
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13/03/2023 13:09
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO SANCHES MELO - CPF: *77.***.*71-15 e não provido
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16/02/2023 15:23
Incluído em pauta o processo para 06/03/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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13/01/2023 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2023 08:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
16/12/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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