TRT1 - 0100449-80.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17636ee proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CARLOS ALBERTO SANCHES MELO 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. CARLOS ALBERTO SANCHES MELO Recurso de: CARLOS ALBERTO SANCHES MELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/11/2024 - Id.
Aba de expedientes; recurso interposto em 02/12/2024 - Id. 4c0340d).
Regular a representação processual (Id. 853a019 e 4bbbddd).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 51, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso IV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, em relação aos temas supracitados e reflexos, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/11/2024 - Id.
Aba de expedientes; recurso interposto em 06/12/2024 - Id. 3d80ae6).
Regular a representação processual (Id. 8e33114).
O juízo está garantido Ids. 5942ec3 e 1560bbd.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 60, §2º; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12 e 14; artigo 535, inciso III; artigo 535, §5º e 7. - divergência jurisprudencial .
O acórdão não conheceu do agravo de petição interposto pela ora recorrente, por ausência de dialeticidade.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /llc/10687/9045 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO SANCHES MELO - ENEL BRASIL S.A -
15/10/2024 13:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/10/2024 02:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/10/2024 09:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
28/09/2024 14:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
28/09/2024 14:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO SANCHES MELO sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/09/2024 00:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/08/2024 08:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
20/08/2024 14:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
20/08/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/08/2024
-
08/08/2024 06:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
04/08/2024 18:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
04/08/2024 18:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
25/07/2024 00:32
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2024
-
16/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/07/2024 10:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
10/07/2024 10:08
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
04/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/07/2024 00:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/06/2024 22:48
Iniciada a execução
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SANCHES MELO em 18/06/2024
-
11/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/06/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
09/06/2024 16:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2024 23:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/06/2024 08:12
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
04/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/05/2024 18:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
08/05/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/05/2024 14:19
Homologada a liquidação
-
03/05/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
16/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/03/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
05/02/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/01/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/12/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/12/2023 13:48
Juntada a petição de Impugnação
-
30/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/10/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
22/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/10/2023
-
04/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/10/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
03/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/06/2023 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/12/2022 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/12/2022 09:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/12/2022 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2022 18:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO SANCHES MELO sem efeito suspensivo
-
08/12/2022 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/12/2022 08:50
Encerrada a conclusão
-
06/12/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/11/2022 14:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
23/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
21/11/2022 18:11
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
16/11/2022 19:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/11/2022 19:02
Encerrada a conclusão
-
28/10/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/09/2022
-
26/07/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/07/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/07/2022 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2022 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2022 01:46
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SANCHES MELO em 05/07/2022
-
04/07/2022 11:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
28/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 00:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SANCHES MELO
-
27/06/2022 00:12
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
21/06/2022 16:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/06/2022 16:56
Encerrada a conclusão
-
21/06/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/06/2022 11:30
Iniciada a liquidação
-
20/06/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2015 11:31