TRT1 - 0101121-42.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b796a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso adesivo, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TIJUCA - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TIJUCA
-
14/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BRUNO BARROS FARIA ANTUNES sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
-
13/04/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
11/04/2025 21:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
11/04/2025 21:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BARROS FARIA ANTUNES
-
31/03/2025 19:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TIJUCA sem efeito suspensivo
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO BARROS FARIA ANTUNES em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
-
19/03/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833848c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela 2ª reclamada e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, apenas para esclarecer sobre a forma de atualização da indenização por danos morais.
No mais, mantenho incólume a sentença.
Intimem-se.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO BARROS FARIA ANTUNES -
06/03/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TIJUCA
-
06/03/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BARROS FARIA ANTUNES
-
06/03/2025 22:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TIJUCA
-
21/02/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/02/2025 03:18
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
31/01/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BARROS FARIA ANTUNES
-
29/01/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
28/01/2025 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3b796a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ingressada por B.
B.
F.
A. em face de S.S.C.I..LTDA-E.R.J. e C.
DO.
S.
C.
T., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares, ACOLHO a prejudicial para pronunciar prescritas as pretensões condenatórias exigíveis anteriores a 24/11/2018, extinguindo-as com resolução de mérito, na forma dos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC, e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar ambos os reclamados, sendo o segundo de forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - saldo de salário de 8 dias de outubro de 2023 (8 dias); - aviso prévio proporcional indenizado (66 dias); - trezeno proporcional (11/12); - férias integrais, em dobro, de 2021/2022, e de forma simples, de 2022/2023, bem como proporcionais (11/12), todas acrescidas de 1/3; - FGTS faltante e sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195, SBDI-1), além da multa compensatória de 40%, que deverão ser recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, par. único, da Lei 8.036/90), sob pena de execução.
Com a integralização dos depósitos fundiários, libere-os ao obreiro mediante alvará. - Multas dos artigos 467 e 477 da CLT; - Horas extras, intervalares e adicional noturno, além de reflexos, observando-se os parâmetros contidos na fundamentação; - vale transporte; - vale refeição; - Indenização por dano moral; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelos reclamados, no valor de R$ 1.600,00.
Valor da condenação de R$ 80.000,00.
Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TIJUCA - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TIJUCA
-
20/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BARROS FARIA ANTUNES
-
20/01/2025 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
20/01/2025 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO BARROS FARIA ANTUNES
-
20/01/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO BARROS FARIA ANTUNES
-
31/12/2024 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/10/2024 13:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
19/09/2024 23:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BARROS FARIA ANTUNES
-
19/09/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
18/09/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2024 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 08:39
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2024 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO BARROS FARIA ANTUNES
-
13/06/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TIJUCA
-
13/06/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2024 15:02
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/09/2024 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/06/2024 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TIJUCA
-
21/03/2024 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/06/2024 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 15:59
Audiência una realizada (21/03/2024 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
-
22/12/2023 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
11/12/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO BARROS FARIA ANTUNES
-
28/11/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA
-
28/11/2023 09:12
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
24/11/2023 13:58
Audiência una designada (21/03/2024 11:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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