TRT1 - 0100412-43.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 23:55
Arquivados os autos definitivamente
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02/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/02/2025 14:44
Transitado em julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS ABRANTES FARIA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03cecec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100412-43.2024.5.01.0551, ajuizada por DOUGLAS ABRANTES FARIA em face de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo, cassar a tutela de urgência deferida e EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade passiva “ad causam”, nos termos do art. 485, VI, do C.
TST. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.600,00, incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$ 80.000,00, isento nos termos da lei.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ABRANTES FARIA -
11/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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11/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ABRANTES FARIA
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11/12/2024 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
11/12/2024 14:31
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/12/2024 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS ABRANTES FARIA
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11/12/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/12/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/11/2024 10:26
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 08/07/2024
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29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS ABRANTES FARIA em 28/06/2024
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21/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ABRANTES FARIA
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19/06/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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18/06/2024 12:32
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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13/06/2024 10:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DOUGLAS ABRANTES FARIA
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13/06/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/06/2024 09:20
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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14/05/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ABRANTES FARIA
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30/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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30/04/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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30/04/2024 11:51
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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