TRT1 - 0100885-74.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100480-77.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458cda7 proferida nos autos.
Admissibilidade recursal Nos termos da certidão de ID 3e3e661 não houve comprovação do preparo, não tendo o recorrente realizado o depósito recursal e as custas respectivas.
No entender desse juízo os documentos juntados são frágeis e insuficientes a amparar o pedido de gratuidade de justiça que ora se pleiteia.
Não há demonstração inequívoca da dificuldade financeira alegada pela empresa em números, tais como balancetes e afins.
Apenas juntou-se extrato de conta bancária, o que para o juízo é insuficiente. É cediço que a gratuidade de justiça concedida às pessoas jurídicas deve ser cabalmente comprovada, o que não fora feito em momento oportuno. A reclamada não junta qualquer documento consistente que comprove a fragilidade de sua saúde financeira.
Tal aferição depende da apresentação de balancetes e documentos contábeis mais atuais, assim como das respectivas declarações prestadas à Receita Federal, ônus do qual a parte requerente não se desincumbiu.
Todavia, em suas razões recursais, requer o recorrente que o c.
Tribunal analise a gratuidade de Justiça.
Considerando-se a prescrição do §7º do art. 99 do CPC de aplicação subsidiária nesta Seara, uma vez preenchidos os demais requisitos, necessário que se receba o recurso, ao menos neste primeiro Juízo de admissibilidade, cabendo a análise acerca da gratuidade à c.
Turma. Quanto aos demais pressupostos, evidenciam-se presentes para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento(visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade(nos termos do artigo 996, CPC), interesse(ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer(não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite-se o recurso interposto. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO FERREIRA DA SILVA -
07/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO FERREIRA DA SILVA
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07/04/2025 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R G V MARTINS SERVICOS DE REBOQUES sem efeito suspensivo
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01/04/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de RODOLFO FERREIRA DA SILVA em 31/03/2025
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26/03/2025 03:01
Decorrido o prazo de RODOLFO FERREIRA DA SILVA em 25/03/2025
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24/03/2025 21:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035f904 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada pugna, em id 0a776f2, pela nulidade da citação.
Há de se destacar que, conforme rastreamento e-carta id fd88a0b, verifica-se que a citação id 742fc35 fora entregue à empresa executada. O ônus de comprovar que a notificação não fora efetivamente entregue recai sobre a executada, ônus que não se desincumbiu, nos termos da Súmula 16 do C.
TST.
O reclamante destaca, ademais, que a citação ocorrera no local em que prestou serviços da reclamada, local do próprio escritório da empresa.
Além disso, na certidão do Sr.
Oficial de Justiça, o sócio REGINALDO MARCELO VENTURA MARTINS sustenta que nunca foi sócio da empresa reclamada, contudo, o próprio documento juntado em id c1d632b, comprova que figura no quadro societário da empresa.
Rejeito o pedido de nulidade da citação, eis que não comprovado vício na prática do ato processual.
Notifiquem-se as partes. VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R G V MARTINS SERVICOS DE REBOQUES -
20/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) R G V MARTINS SERVICOS DE REBOQUES
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20/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO FERREIRA DA SILVA
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20/03/2025 09:58
Proferida decisão
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17/03/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88df7b4 proferido nos autos.
DESPACHO ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO - OITIVA DO RECLAMANTE Considerando a alegação da reclamada de nulidade de citação, torna-se fundamental a oitiva do reclamante antes de proferir qualquer decisão a respeito, à luz do que dispõem os arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil.
DETERMINAÇÕES 1) Intime-se o reclamante para que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre a validade da citação realizada, advertido de que eventual inércia poderá ser interpretada como concordância com as razões da reclamada. 2) Vindo a manifestação do reclamante ou findo o prazo, façam-se os autos conclusos para Decisão.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO FERREIRA DA SILVA -
14/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO FERREIRA DA SILVA
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14/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) R G V MARTINS SERVICOS DE REBOQUES
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06/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/02/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100885-74.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: RODOLFO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: R G V MARTINS SERVICOS DE REBOQUES NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) RODOLFO FERREIRA DA SILVA notificado para, tendo em vista o teor da certidão ID cd68683 e a alegação do destinatário, manifestar-se, querendo, no prazo de 05 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO FERREIRA DA SILVA -
20/01/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO FERREIRA DA SILVA
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20/01/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/01/2025 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/12/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 08:47
Expedido(a) mandado a(o) R G V MARTINS SERVICOS DE REBOQUES
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18/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO FERREIRA DA SILVA
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17/12/2024 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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17/12/2024 10:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RODOLFO FERREIRA DA SILVA
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de R G V MARTINS SERVICOS DE REBOQUES em 27/11/2024
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27/11/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/11/2024 13:02
Audiência una realizada (27/11/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/11/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO FERREIRA DA SILVA
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25/10/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) R G V MARTINS SERVICOS DE REBOQUES
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25/10/2024 10:42
Audiência una designada (27/11/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/10/2024 10:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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