TRT1 - 0100135-40.2020.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 22/08/2025
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100135-40.2020.5.01.0301 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): LUIZ ALBERTO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de ALVARÁ, bem como para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 08 de julho de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO DA SILVA -
08/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDSON SILVA BASTOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA PATRICIO em 08/04/2025
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29/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de EDSON SILVA BASTOS em 28/03/2025
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29/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA PATRICIO em 28/03/2025
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100135-40.2020.5.01.0301 : LUIZ ALBERTO DA SILVA : COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME E OUTROS (3) A MM.
Juíza do Trabalho Substituta, DRA.
JOANA DUHÁ GUERREIRO, da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIANO FERREIRA PATRICIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do(s) bloqueio(s) parcial(is) Id. 908a4c0, bem como para complementar a garantia do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação de tais valores a parte Exequente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 19 de março de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO FERREIRA PATRICIO -
19/03/2025 11:13
Expedido(a) edital a(o) EDSON SILVA BASTOS
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19/03/2025 11:13
Expedido(a) edital a(o) FABIANO FERREIRA PATRICIO
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19/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON SILVA BASTOS
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19/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA PATRICIO
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05/03/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d57645 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) Por cautela e para possibilitar a ampla defesa, INTIME-SE a(s) Executada(s) FABIANO FERREIRA PATRICIO e EDSON SILVA BASTOS, por E-Carta e Edital, para ciência do(s) bloqueio(s) parcial(is) Id. 908a4c0, bem como para complementar a garantia do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação de tais valores a parte Exequente.
B) Ao mesmo tempo, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
C) Não havendo embargos, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
D) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás, bem como para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
E) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO DA SILVA -
25/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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25/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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16/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDSON SILVA BASTOS em 15/08/2024
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16/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA PATRICIO em 15/08/2024
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07/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDSON SILVA BASTOS em 06/08/2024
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07/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA PATRICIO em 06/08/2024
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25/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100135-40.2020.5.01.0301 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME E OUTROS (1) A MM.
Juíza ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIANO FERREIRA PATRICIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 24 de julho de 2024.FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:27
Expedido(a) edital a(o) EDSON SILVA BASTOS
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24/07/2024 10:27
Expedido(a) edital a(o) FABIANO FERREIRA PATRICIO
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24/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EDSON SILVA BASTOS
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24/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA PATRICIO
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 08/07/2024
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26/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd09d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária dos Suscitados e atuais sócios FABIANO FERREIRA PATRICIO (CPF nº*44.***.*40-34) e EDSON SILVA BASTOS (CPF nº*50.***.*89-32) pelo crédito exequendo no presente processo, direcionando para eles a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.A) INTIMEM-SE, sendo o Suscitante por DIÁRIO OFICIAL e os Suscitados por ECARTA E EDITAL, para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.B) Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para incluir no polo passivo os ora Suscitados referidos no dispositivo da presente sentença.C) Em seguida, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.D) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.E) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, determino a pesquisa de bens passíveis de penhora de todos os Executados no RENAJUD, devendo ser gravada restrição de circulação nos veículos que não possuam restrições judiciais anteriores e que tenham viabilidade comercial (menos de 10 anos).F) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.G) Sem êxito a pesquisa ao RENAJUD, proceda-se, ao mesmo tempo, à pesquisa da(s) DOI(s) dos Executados, bem como à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ e na Súmula nº 560 do STJ.H) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem resposta da CNIB (inciso III do art. 30 da Lei nº 8.935/1994 c/c art. 188 da Lei nº 6.015/1973), INTIME-SE a parte Exequente para ciência das referidas consultas, bem como para indicar de forma conclusiva meios EFETIVOS de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
Transcorrendo in albis o prazo da parte Exequente, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.I) Havendo resposta positiva da CNIB, estando o imóvel sobre o qual incidiu a indisponibilidade localizado nos Estados RJ, ES, SP, PR, SC, RS, MS, MT, RO, PA, AP, CE, RN ou PE, proceda-se à consulta ao Sistema ARISP para solicitar a respectiva certidão atualizada de ônus reais (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado)..J) Caso o imóvel sobre o qual incidiu a indisponibilidade não esteja localizado nos Estados acima referidos, INTIME-SE a parte Exequente para informar o endereço completo (inclusive CEP) do Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo imóvel, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de eventual aplicação da prescrição intercorrente.
Transcorrendo in albis o prazo da parte Exequente, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.K) Vindo o endereço, expeça-se OFÍCIO (que poderá ser enviado por MALOTE DIGITAL) determinando ao Cartório de Registro de Imóveis responsável o fornecimento da certidão de ônus reais atualizada do imóvel sobre o qual incidiu a indisponibilidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, sob pena de eventual caracterização do crime de desobediência e sob pena de ofício à Corregedoria de Justiça do Estado.
INFORME-SE que foi deferida a gratuidade de Justiça à parte Exequente.L) Vindo a certidão de ônus reais atualizada do imóvel (ARISP ou OFÍCIO), VOLTEM CONCLUSOS (mand.pen.aval).
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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24/06/2024 17:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ ALBERTO DA SILVA
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21/06/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDSON SILVA BASTOS em 19/06/2024
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA PATRICIO em 19/06/2024
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11/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDSON SILVA BASTOS em 10/06/2024
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11/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIANO FERREIRA PATRICIO em 10/06/2024
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16/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
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16/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
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16/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 16:04
Expedido(a) edital a(o) EDSON SILVA BASTOS
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15/05/2024 16:04
Expedido(a) edital a(o) FABIANO FERREIRA PATRICIO
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15/05/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON SILVA BASTOS
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15/05/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO FERREIRA PATRICIO
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17/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/03/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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17/11/2023 15:28
Registrada a inclusão de dados de JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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19/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA em 18/09/2023
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07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 06/09/2023
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05/09/2023 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2023
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05/09/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2023 11:13
Expedido(a) edital a(o) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA
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25/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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24/08/2023 15:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ ALBERTO DA SILVA
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23/08/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA em 21/08/2023
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10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA em 09/08/2023
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19/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2023
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19/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 11:35
Expedido(a) edital a(o) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA
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18/07/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADAUTO DE SOUZA LARA
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11/07/2023 19:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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07/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 06/07/2023
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28/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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26/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/06/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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09/11/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 04/11/2022
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28/09/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Execução continuidade)
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17/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 05:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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16/09/2022 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 03:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/09/2022 01:36
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 13/09/2022
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06/07/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
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01/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 23/06/2022
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30/06/2022 02:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 18/04/2022
-
06/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2022 09:41
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
-
05/04/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
-
21/02/2022 15:04
Registrada a inclusão de dados de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/02/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 26/10/2021
-
26/10/2021 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/10/2021 11:55
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
08/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
-
05/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 03/08/2021
-
04/08/2021 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
03/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 02/12/2020
-
14/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 22:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2020 11:06
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
-
13/11/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
-
04/11/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2020 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
31/10/2020 20:28
Encerrada a conclusão
-
31/10/2020 20:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
31/10/2020 20:27
Encerrada a conclusão
-
31/10/2020 20:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/10/2020 16:00
Juntada a petição de Manifestação (homologação)
-
01/09/2020 09:06
Iniciada a execução
-
01/09/2020 09:05
Transitado em julgado em 17/08/2020
-
31/08/2020 15:39
Juntada a petição de Manifestação (certidão de intimação)
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14/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 13/08/2020
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08/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 07/08/2020
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28/07/2020 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
-
28/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
-
27/07/2020 10:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ALBERTO DA SILVA
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23/07/2020 17:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 20/07/2020
-
16/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 15/07/2020
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08/07/2020 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
03/07/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
-
02/07/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
-
02/07/2020 11:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ALBERTO DA SILVA
-
02/07/2020 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ ALBERTO DA SILVA
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02/07/2020 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 177,58
-
28/06/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/06/2020 16:34
Encerrada a conclusão
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26/06/2020 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/06/2020 17:06
Juntada a petição de Manifestação (revelia)
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25/06/2020 06:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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20/06/2020 03:50
Decorrido o prazo de COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME em 19/06/2020
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14/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 13/05/2020
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06/05/2020 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
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06/05/2020 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
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04/05/2020 21:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO DA SILVA
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04/05/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
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29/03/2020 19:37
Audiência una cancelada (19/03/2020 11:00:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/03/2020 11:28
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE PEDRAS APICOAR LTDA - ME
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18/02/2020 14:36
Audiência una designada (19/03/2020 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/02/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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