TRT1 - 0100163-20.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
29/07/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA SANTIAGO
-
29/07/2025 17:59
Homologada a liquidação
-
29/07/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 20/02/2025
-
14/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/01/2025 17:01
Expedido(a) alvará a(o) ANDREA MOREIRA SANTIAGO
-
22/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450925d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Ante o trânsito em julgado do acórdão de id e8ab222 que manteve a improcedência dos pedidos em face da União Federal, excluo a 2ª ré do polo passivo. 2 - Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação da parte autora ao seguro desemprego. 3 - Designo o dia 11.02.2025, às 10:30hs, para que a 1ª ré, ALIMENTAÇÃO GLOBAL, efetue as anotações pertinentes na carteira profissional da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de ausência injustificada.
A Secretaria da Vara fica autorizada a fazê-lo em caso de ausência da demandada, sem prejuízo da multa aplicada.
Int. 4 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 5 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 6 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 7 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA MOREIRA SANTIAGO -
21/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
21/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA SANTIAGO
-
21/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
21/01/2025 10:16
Iniciada a liquidação
-
21/01/2025 10:16
Transitado em julgado em 09/12/2024
-
12/12/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2024 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 14/05/2024
-
13/05/2024 22:55
Juntada a petição de Contrarrazões (União )
-
01/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
29/04/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
29/04/2024 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA MOREIRA SANTIAGO sem efeito suspensivo
-
15/04/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
13/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 12/04/2024
-
12/04/2024 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que manteve a improcedência dos pedidos em face da União)
-
02/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
01/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA SANTIAGO
-
01/04/2024 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA MOREIRA SANTIAGO
-
11/03/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/03/2024
-
01/03/2024 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões (União Contrarrazões ao ED)
-
24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 21/02/2024
-
08/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
06/02/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
06/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 01/02/2024
-
29/01/2024 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
17/01/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
17/01/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
17/01/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA SANTIAGO
-
17/01/2024 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
17/01/2024 17:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA MOREIRA SANTIAGO
-
17/01/2024 17:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA MOREIRA SANTIAGO
-
15/09/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
14/09/2023 10:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/09/2023 09:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 16:23
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
29/08/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
29/08/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA SANTIAGO
-
29/08/2023 13:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/09/2023 09:05 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/07/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA MOREIRA SANTIAGO em 25/07/2023
-
08/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA SANTIAGO
-
07/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
29/06/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2023 09:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/06/2023 09:02 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
17/05/2023 09:24
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2023 09:02 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 18:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/05/2023 09:02 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2023 22:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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16/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 07:52
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
15/03/2023 07:52
Expedido(a) notificação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
-
15/03/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOREIRA SANTIAGO
-
15/03/2023 07:50
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2023 09:02 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
13/03/2023 13:36
Encerrada a conclusão
-
09/03/2023 10:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO SUKEYOSI
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08/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
08/03/2023 14:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
07/03/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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