TRT1 - 0100326-53.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/06/2025
-
17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ARTHUR RODRIGUES SATYRO em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDIVANI MARTINS DE ARAUJO em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SAMUEL COSTA SATYRO em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MS CREW - SERVICOS MARITIMOS LTDA em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d1661 proferido nos autos.
DESPACHO Diante das certidões de #id:7741b36 e #id:51216f6, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MS CREW - SERVICOS MARITIMOS LTDA -
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR RODRIGUES SATYRO
-
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANI MARTINS DE ARAUJO
-
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL COSTA SATYRO
-
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MS CREW - SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
07/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/05/2025 10:33
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 10:32
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARTHUR RODRIGUES SATYRO em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDIVANI MARTINS DE ARAUJO em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR RODRIGUES SATYRO
-
15/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANI MARTINS DE ARAUJO
-
15/04/2025 11:15
Expedido(a) alvará a(o) EDIVANI MARTINS DE ARAUJO
-
15/04/2025 11:15
Expedido(a) alvará a(o) ARTHUR RODRIGUES SATYRO
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15/04/2025 11:15
Expedido(a) alvará a(o) EDIVANI MARTINS DE ARAUJO
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARTHUR RODRIGUES SATYRO em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MS CREW - SERVICOS MARITIMOS LTDA em 07/04/2025
-
24/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
-
24/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb29b6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MS CREW - SERVICOS MARITIMOS LTDA, parte consignante, qualificada na inicial, por seu advogado, ajuizou, em 28/03/2024, ação de consignação em pagamento em face de ESPÓLIO DE SAMUEL COSTA SATYRO, parte consignatária, pelas razões expostas em ID. 9b93eee.
Deu à causa o valor de R$ 33.275,27.
Depósito do valor consignado em ID. 662249a.
Habilitação do filho absolutamente incapaz, ARTHUR RODRIGUES SATYRO, conforme decisão de ID. 17e32d3, representado pela genitora, DEUSUITA RODRIGUES SATYRO, e da companheira EDIVANI MARTIN, pela decisão de ID. d4c077a.
O Ministério Publico do Trabalho interviu no feito e pugnou pelo depósito dos valores do filho em conta poupança A companheiro EDIVANI MARTIN comprovou o recebimento do benefício previdenciário em ID. ca8f66c.
As partes consignatárias concordaram com o pagamento realizado.
Encerrada a instrução processual.
Prejudicada a derradeira proposta de conciliação. É o Relatório.
Em seguida foi proferida a seguinte SENTENÇA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A parte consignante, por meio da presente ação, pretende se desonerar da obrigação de pagar o valor referente às verbas rescisórias, alusivas ao vínculo de emprego com o empregado falecido.
Os herdeiros habilitados nos autos concordaram com o pagamento realizado.
Sendo assim, reconheço a regularidade dos valores apresentados pela parte consignante, dando quitação exclusiva quanto aos valores depositados (art. 334 do CC).
Em que pese o requerimento do MPT para depósito dos valores destinados ao consignatário ARTHUR RODRIGUES SATYRO, há prova nos autos de que este encontra-se debilitado física e mentalmente, como atestam os documentos acostados na manifestação de ID. b011476.
Sendo assim, amparada na ressalva da parte final do §1º, do art. 1º, da Lei 6.858/1980, determino a liberação imediata da cota parte ao herdeiro.
Pelo exposto, independentemente do trânsito em julgado, libere-se o depósito ID. d9a06a7 e os valores depositados na conta vinculada do empregado falecido às partes consignatárias, em quotas iguais, com a respectiva intimação.
Os dados bancários do herdeiro Artur encontram-se em ID. b011476.
A herdeira previdenciária EDIVANI MARTIN deverá apresentar os dados bancários para a expedição dos respectivos alvarás.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de consignação proposta por MS CREW - SERVICOS MARITIMOS LTDA, parte consignante, em face de ARTHUR RODRIGUES SATYRO, representado por DEUSUITA RODRIGUES SATYRO, e EDIVANI MARTIN, partes consignatárias, declarando extintas as obrigações nos limites dos valores depositados, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça às partes consignatárias.
Custas de R$ 665,51, pelas partes consignatárias (art. 46 do CPC), calculadas em 2% sobre o valor da condenação de R$ 33.275,27, dispensadas, na forma dos artigos 789, II, da CLT c/c art. 790, §3º, da CLT.
Dispensada a intimação da União (art. 832, §7º da CLT e do art. 1º da Portaria MF nº 582/2013).
Providencie a secretaria as diligências necessárias para a expedição dos alvarás às partes consignatárias.
Intimem-se as partes e o MPT.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.R.S. - EDIVANI MARTINS DE ARAUJO -
22/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR RODRIGUES SATYRO
-
22/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANI MARTINS DE ARAUJO
-
22/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MS CREW - SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
22/03/2025 10:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 665,51
-
22/03/2025 10:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de MS CREW - SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
22/03/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR RODRIGUES SATYRO
-
22/03/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVANI MARTINS DE ARAUJO
-
05/02/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de EDIVANI MARTINS DE ARAUJO em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de SAMUEL COSTA SATYRO em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de MS CREW - SERVICOS MARITIMOS LTDA em 03/02/2025
-
03/02/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ce132 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência às partes dos documentos juntados no #id:47c5b12, pelo prazo de 05 dias.
Concomitantemente, intime-se o MPT para apresentar parecer, no prazo de 15 dias.
Após, venham conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MS CREW - SERVICOS MARITIMOS LTDA -
21/01/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
21/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR RODRIGUES SATYRO
-
21/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANI MARTINS DE ARAUJO
-
21/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL COSTA SATYRO
-
21/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MS CREW - SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
21/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
21/01/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
23/12/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/12/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
27/11/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/11/2024
-
27/10/2024 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/10/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) ARTHUR RODRIGUES SATYRO
-
27/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/09/2024
-
16/09/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
-
03/09/2024 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/09/2024 11:30
Expedido(a) mandado a(o) ARTHUR RODRIGUES SATYRO
-
02/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANI MARTINS DE ARAUJO
-
16/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/08/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
31/07/2024 15:14
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/07/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
07/05/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MS CREW - SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
02/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
01/05/2024 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2024 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 13:41
Expedido(a) mandado a(o) SAMUEL COSTA SATYRO
-
05/04/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MS CREW - SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
01/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/03/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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