TRT1 - 0100231-72.2022.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
-
25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VANILDO DE PAULA DA SILVA em 24/07/2025
-
11/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a95e58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO PJe Vistos etc.
Expeça-se alvará pelo saldo remanescente à ré, observando-se dados bancários de id 2a1881b.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANILDO DE PAULA DA SILVA -
10/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
10/07/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/07/2025 22:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANILDO DE PAULA DA SILVA em 12/06/2025
-
04/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
03/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANILDO DE PAULA DA SILVA em 05/05/2025
-
01/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
27/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
18/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2025
-
13/03/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação (conta corrente dos Correios)
-
07/03/2025 04:12
Decorrido o prazo de VANILDO DE PAULA DA SILVA em 06/03/2025
-
20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695d956 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Considerando que a) não há outra demanda em face da reclamada nesta Vara do Trabalho, b) há saldo em favor da referida reclamada superior a R$150,00 (id 7233e45), c) em consulta ao BNDT se verificou que não há outras execuções em face da reclamada ou há somente execuções com crédito garantido, intime-se a reclamada, no prazo de 05 dias, a indicar conta própria ou de seu patrono devidamente habilitado no processo para que seja expedido alvará de transferência no numerário. 2.
Com a informação, expeça-se o competente alvará, intimando-se a reclamada para ciência da expedição e de que os valores ficarão disponíveis para saque pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, no processo, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo, nos termos do Art. 2º, §3º da Portaria 182-SCR/2020. 3.
Cumpridos, certifique a Secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais, bem como de quaisquer gravames que possam existir em face da ré (SABB, BNDT, Serasa, Renajud, CNIB e ônus reais) e remetam-se ao arquivo definitivo ou façam-se conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
19/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
19/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
30/01/2025 05:53
Decorrido o prazo de VANILDO DE PAULA DA SILVA em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:53
Decorrido o prazo de VANILDO DE PAULA DA SILVA em 29/01/2025
-
28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/01/2025
-
14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de VANILDO DE PAULA DA SILVA em 13/12/2024
-
04/12/2024 13:26
Expedido(a) alvará a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
04/12/2024 13:26
Expedido(a) alvará a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
02/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
29/11/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de depósito judicial)
-
14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/11/2024
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
-
24/10/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
17/10/2024 17:59
Expedido(a) rpv a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
17/10/2024 17:59
Expedido(a) rpv a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
10/10/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
07/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
25/09/2024 10:18
Homologada a liquidação
-
25/09/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2024
-
20/09/2024 07:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
-
15/08/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/08/2024
-
26/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/07/2024 10:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/07/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da58cad proferido nos autos.
Vistos os autos, Notifique-se a parte autora para que atenda à Promoção da Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
03/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
28/06/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e92eda proferido nos autos.
Afastada a prescrição intercorrente, à contadoria para cálculos na forma da promoção de id 70398d2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
CHRISTIANE ZANIN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/06/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
21/06/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
16/06/2024 04:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2022 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/10/2022 14:43
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
07/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/10/2022
-
27/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de VANILDO DE PAULA DA SILVA em 26/09/2022
-
14/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 07:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/09/2022 07:42
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
13/09/2022 07:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANILDO DE PAULA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
09/09/2022 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2022
-
17/08/2022 15:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de petição exequente)
-
10/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/08/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
09/08/2022 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
08/08/2022 13:16
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/08/2022 13:16
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
03/06/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral)
-
03/06/2022 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Pet. com manifestação e calculos)
-
24/05/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
19/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/05/2022
-
11/05/2022 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Cálculos)
-
21/04/2022 02:59
Decorrido o prazo de VANILDO DE PAULA DA SILVA em 20/04/2022
-
08/04/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/04/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO DE PAULA DA SILVA
-
07/04/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
06/04/2022 18:45
Iniciada a liquidação
-
24/03/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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