TRT1 - 0102258-14.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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23/06/2025 16:44
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c251e4b proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifestar expressamente se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios indicados na decisão homologatória de id 8537767, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA ZUCCOLOTTO REIS -
10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ZUCCOLOTTO REIS
-
10/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA ZUCCOLOTTO REIS em 09/06/2025
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02/06/2025 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 013a372 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, os embargos de declaração são acolhidos, com efeito modificativo, apenas para sanar a contradição.
Mantenho inalterados os demais termos da decisão homologatória de ID 8537767.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
26/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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26/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ZUCCOLOTTO REIS
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26/05/2025 13:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de OCYAN S.A.
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20/05/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA ZUCCOLOTTO REIS em 09/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA ZUCCOLOTTO REIS em 22/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aba9b4 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ZUCCOLOTTO REIS
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07/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/04/2025 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8537767 proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0102258-14.2024.5.01.0481 CLASSE: REQUERENTE: CLAUDIA ZUCCOLOTTO REIS OCYAN S.A., CNPJ: 08.***.***/0001-71; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:6e68bf9, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 556.033,91, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/03/2025, sendo: R$393.070,97, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$117.224,63, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$45.738,31, referentes ao imposto de renda. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 1889.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA ZUCCOLOTTO REIS -
01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ZUCCOLOTTO REIS
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01/04/2025 11:13
Homologada a liquidação
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31/03/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/02/2025 20:06
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 11:04
Juntada a petição de Impugnação
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0102258-14.2024.5.01.0481 REQUERENTE: CLAUDIA ZUCCOLOTTO REIS REQUERIDO: OCYAN S.A.
E OUTROS (1) PROCESSO: 0102258-14.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): OCYAN S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, devendo impugná-los fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
20/01/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/01/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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18/12/2024 19:06
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 13:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/12/2024 05:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/12/2024 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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