TRT1 - 0100538-05.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/09/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/09/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d128dab proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência da manifestação de ID 5ad4260 e documentos anexos, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR -
16/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR
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16/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/06/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR em 25/06/2025
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17/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef51d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR COSTA oferece impugnação à liquidação da sentença, mediante as razões de ID. 0d48fd7, alegando, em síntese, que a reclamada deverá proceder com a obrigação de fazer determinada no título executivo judicial.
Juízo garantido conforme comprovante de ID. 8516d41 e ID. 0818267.
Resposta das impugnada no ID´s. b00d254.
Tempestivo o incidente. É o relatório.
DECIDO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da impugnação.
DA INCORRETA LIMITAÇÃO TEMPORAL – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Alega o impugnante que não houve o cumprimento da obrigação de fazer pelas reclamadas ao determinado nos autos 0000624-36.2011.5.01.0026 no que tange as devidas diferenças de suplementação de aposentadoria incidentes sobre a parcela PL/DL 1971.
Pois bem.
Assim foi determinado no acórdão de ID. c424908: “A C O R D A M os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, ADMITIR o recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar procedentes os pedidos “b” e “c” do libelo, declarando a natureza salarial da parcela denominada PL/DL – 1971 e condenando as rés subsidiariamente, a procederem ao recálculo do valor dos benefícios dos substituídos, incorporando a parcela retro mencionada para fins de base de cálculo do valor do benefício, na forma do regulamento, devendo, ainda, incorporar a parcela para efeito de pagamento das parcelas vincendas e pagamento das diferenças nas parcelas de suplementação de aposentadoria e pensão, em relação ao que já foi recebido a menor pelos substituídos, do período imprescrito até a data da regularização do benefício.” (Grifo meu) Dessa forma deverá a 2ª reclamada proceder a obrigação de fazer determinada no título executivo judicial, assim como efetuar a atualização dos cálculos até a comprovação da incorporação do benefício.
DISPOSITIVO Posto isso, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação e, no mérito, julgo PROCEDENTE, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 55,35 pela impugnada, na forma do art. 789-A, caput e inciso VII da CLT.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, intime-se a 2ª ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada no título executivo judicial, bem como a atualização dos cálculos até a efetiva incorporação, conforme fundamentação supra. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR
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09/06/2025 13:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR
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09/06/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/06/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/05/2025 16:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 16:11
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 16:10
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9315a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as rés para contestar a Impugnação à Sentença de Liquidação, no prazo de 5 (cinco) dias. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
28/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/04/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 15:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0d48fd7) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/04/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/03/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bb579 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, e para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias.
Sem recurso, expeçam-se alvarás: ao autor, no importe de R$201.788,12, pelo seu crédito.à Fazenda Nacional (IR), no importe de R$123,36, pelo imposto de renda.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Por fim, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de execução. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/03/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/03/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR
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11/03/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/02/2025
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27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/02/2025
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25/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2025
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10/02/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/01/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06221be proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 200123f, atualizados até 31/08/2024, conforme ID 200123f, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$201.911,48, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$201.788,12;Imposto de Renda: R$123,36;Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais e custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR
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11/12/2024 14:38
Homologada a liquidação
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11/12/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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17/10/2024 12:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 12:58
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 12:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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24/09/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
17/09/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR
-
17/09/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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22/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2024
-
21/08/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/07/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/07/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR
-
29/07/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
22/07/2024 10:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
19/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
-
01/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR
-
21/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2024
-
11/03/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/02/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/02/2024
-
18/01/2024 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/01/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/01/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
14/12/2023 17:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/08/2023 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 18:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/08/2023 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/08/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2023 23:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR sem efeito suspensivo
-
08/08/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
-
07/08/2023 15:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO RODRIGUES DE AGUIAR
-
24/07/2023 23:06
Proferida decisão
-
24/07/2023 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
24/07/2023 16:13
Encerrada a conclusão
-
11/07/2023 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
30/06/2023 13:46
Iniciada a liquidação
-
20/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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