TRT1 - 0100752-95.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de AGIL LTDA em 11/09/2025
-
05/09/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
-
02/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
01/09/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de AGIL LTDA em 04/08/2025
-
30/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
-
29/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
29/07/2025 06:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de AGIL LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de MICHEL SOARES DE SOUZA em 28/07/2025
-
18/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
-
17/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOARES DE SOUZA
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17/07/2025 15:44
Homologada a liquidação
-
16/07/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/07/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AGIL LTDA em 11/07/2025
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03/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
-
01/07/2025 15:29
Expedido(a) alvará a(o) MICHEL SOARES DE SOUZA
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01/07/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 13:32
Expedido(a) ofício a(o) MICHEL SOARES DE SOUZA
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27/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOARES DE SOUZA
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26/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/06/2025 15:02
Iniciada a liquidação
-
23/06/2025 15:01
Transitado em julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2025 02:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a47ef3a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos uma vez que o recurso foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos eis que tempestivo e efetuado o preparo, recebo o recurso ordinário, intimo a parte autora para contrarrazoar, em 08 dias, decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL SOARES DE SOUZA -
27/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOARES DE SOUZA
-
27/02/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGIL LTDA sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
-
27/02/2025 09:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,00)
-
26/02/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b417ad proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, exclua-se a patrona Eloisa Fernanda Bonacini Damian dos presentes autos.
Regularize-se a garantia do juízo em 48 horas, sob pena de deserção.
Decorridos, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGIL LTDA -
20/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
-
20/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/02/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
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07/02/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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07/02/2025 09:21
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
07/02/2025 09:18
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MICHEL SOARES DE SOUZA em 06/02/2025
-
06/02/2025 23:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1b6f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MICHEL SOARES DE SOUZA em face de AGIL LTDA, DECIDO: No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar a nulidade da dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa sem justa causa; b) Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: Aviso prévio indenizado13º salário proporcionalFérias proporcionais + 1/3FGTS + multa de 40% c) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais; d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; Determino, retificação a data de baixa na CTPS para 17/10/2024, em razão da projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias.
Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, a secretaria realizará a retificação, via certidão, que deverá ser anexada pelo Reclamante ao documento.
Reconhecida a dispensa imotivada do contrato de trabalho do Reclamante, faz jus à movimentação de sua conta de FGTS e ao processamento do pedido de seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, razão pela qual, após o trânsito em julgado da decisão, deverá ser expedido oficio à SRT para habilitação do autor ao seguro-desemprego bem como alvará para saque do FGTS.
Defiro aos patronos do Reclamante e da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação, para o Autor, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, à Ré.
Entretanto, considerando que o Reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 11-A da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário.
Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei n° 8.177 de 1991,na fase pré-judicial, e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT),que engloba correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei 8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto 2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST.
Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91.
Quando da liberação e/ou pagamento do crédito da parte reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST.
Juros de mora não deve ser incluído na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST.
Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 80,00, sobre o valor de R$ 4.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT).
Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGIL LTDA -
20/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AGIL LTDA
-
20/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOARES DE SOUZA
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20/01/2025 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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20/01/2025 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHEL SOARES DE SOUZA
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20/01/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a MICHEL SOARES DE SOUZA
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14/01/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/12/2024 21:48
Juntada a petição de Réplica
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11/12/2024 18:26
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/12/2024 22:58
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de MICHEL SOARES DE SOUZA em 10/10/2024
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03/10/2024 21:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AGIL LTDA
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SOARES DE SOUZA
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01/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/10/2024 14:45
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
01/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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