TRT1 - 0100173-38.2020.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
21/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
21/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
21/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
16/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CELIA REGINA PEREIRA BORGES em 15/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 13/08/2025
-
09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DI GIORGIO MAUAD em 08/08/2025
-
05/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
04/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/08/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
-
30/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DI GIORGIO MAUAD
-
30/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE THOMPSON DA CUNHA
-
30/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
29/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
29/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
29/07/2025 16:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CELIR SOARES DA SILVA
-
29/07/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/07/2025 14:25
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 23/07/2025
-
01/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a5f55 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À exequente para manifestação, em 15 dias.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIR SOARES DA SILVA -
30/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
30/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE THOMPSON DA CUNHA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE THOMPSON DA CUNHA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DI GIORGIO MAUAD em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 10/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DI GIORGIO MAUAD
-
02/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE THOMPSON DA CUNHA
-
02/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
02/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
02/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
02/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE THOMPSON DA CUNHA
-
30/05/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DI GIORGIO MAUAD
-
30/05/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
30/05/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
30/05/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
30/05/2025 18:12
Proferida decisão
-
30/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
29/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
28/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
16/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/05/2025 12:24
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 12:21
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 739b35f) para Manifestação
-
13/05/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE THOMPSON DA CUNHA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELIA REGINA PEREIRA BORGES em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE THOMPSON DA CUNHA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CELIA REGINA PEREIRA BORGES em 08/05/2025
-
25/04/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 09/04/2025
-
09/04/2025 17:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100173-38.2020.5.01.0241 : CELIR SOARES DA SILVA : CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) e notificado(s) CELIA REGINA PEREIRA BORGES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, se for o caso, requerer as provas que pretende que sejam produzidas, bem como já indicar meios de satisfação do crédito executado, sob pena de imediata constrição do patrimônio na hipótese de cabimento da desconsideração, tudo no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA PEREIRA BORGES -
07/04/2025 12:58
Expedido(a) edital a(o) JOAO LUIZ DI GIORGIO MAUAD
-
07/04/2025 12:58
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE THOMPSON DA CUNHA
-
07/04/2025 12:58
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
-
07/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DI GIORGIO MAUAD
-
07/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE THOMPSON DA CUNHA
-
07/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
-
01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d19dabf proferida nos autos.
Dos Relatórios de Informação da Empresa, extraído da JUCERJA, verifica-se que a suscitada CELIA REGINA PEREIRA BORGES, embora tenha deixado a sociedade em 01/02/2008, em data posterior figura como representante ou procuradora da primeira Ré no CCS.
Em relação aos suscitados Alexandre Thompson da Cunha e João Luzi Di Giorgio Mauad, estes, apesar de não terem sido identificados no contrato social, também figuram como representantes ou procuradores da primeira Ré no CCS.
Em relação ao suscitado LUIZ FELIPE DI GIORGIO MAUAD, apesar deste também figurar no contrato social, sua saída foi averbada em 21/10/2010, compatível com o registro no CCS, razão pela qual, em relação a este, INDEFIRO a instauração de incidente em face deste.
Ante as orientações no art. 97, do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no sentido de que, não sendo requerida na petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 855-A da CLT será processada como incidente processual, tramitando nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitada, vedada sua autuação como processo autônomo, tanto nas unidades de primeiro como nas de segundo graus da Justiça do Trabalho, determino: 1.
Suspenda-se a execução principal, com fulcro no art. 855-A da CLT c/c 134, § 3º do CPC. 2.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) indicado(s) em contrato social CELIA REGINA PEREIRA BORGES, bem como Alexandre Thompson da Cunha e João Luzi Di Giorgio Mauad, que não figuram no contrato social, obtendo-se os endereços no INFOJUD, por e-carta, e, concomitantemente por edital, para se manifestar(em) sobre o incidente de desconsideração expansivo da personalidade jurídica e, se for o caso, requerer(em) as provas que pretende(m) que sejam produzidas, bem como já indicar(em) meios de satisfação do crédito executado, sob pena de imediata constrição do patrimônio na hipótese de cabimento da desconsideração, tudo no prazo de 15 dias. 3.
Em caso de retorno negativo, proceda-se à consulta de endereço no sistema INFOJUD.
Em sendo diverso do constante dos autos, notifique-se nos termos de alínea supra.
No caso de mesmo endereço, desnecessária nova citação por edital. 4.
Vindas as razões do(s) sócio(s), pelo contraditório, dê-se vista ao autor pelo mesmo prazo. 5.
Após, retornem conclusos. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIR SOARES DA SILVA -
31/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
31/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
31/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
31/03/2025 08:38
Proferida decisão
-
26/03/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e5ec0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se manifestação do autor.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIR SOARES DA SILVA -
25/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
25/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 20/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d63a16 proferido nos autos.
Intime-se o Autor para detalhar, em demonstrativo, os vínculos de cada um das pessoas indicadas na petição ID 2dc5a28, identificando a instituição financeira, o tipo de vínculo, data de início e fim e o CNPJ vinculado.
Prazo: 15 dias.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI -
11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
11/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 06/02/2025
-
29/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c3144 proferido nos autos.
A consulta às informações do sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) permite verificar quem mantém contas bancárias ou aplicações financeiras, diretamente ou por seus procuradores, permitindo detectar tentativas de ocultação de patrimônio por interpostas pessoas ou "laranjas", sócios de fato ou até mesmo grupos empresariais ocultos.
Esse sistema, instituído para dar cumprimento à Lei 10.701/2003, que incluiu o artigo 10-A à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), obriga que o Banco Central mantenha registro centralizado de cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.
Assim, ante o requerimento do reclamante e os resultados negativos das pesquisas realizadas anteriormente, defiro a realização de pesquisas perante o sistema CCS, conforme requerido, , retornando os autos conclusos.
O resultado da pesquisa deverá ser juntado em sigilo, ante as regras relativas ao sigilo bancário e direito à privacidade, também observadas neste tipo de operação.
A visibilidade dos documentos será restrita ao(à) exequente, a fim de assegurar a efetividade de eventual decisão futura, conforme poder geral de cautela do magistrado.
O(A) exequente, ao ter acesso às informações encaminhadas pelas instituições financeiras, poderá verificar quais pessoas físicas ou jurídicas são responsáveis pela movimentação bancária dos executados, de forma a constatar evidências e indícios de: a) Sócios de fato, indicado pela existência de terceiros que não constam do contrato social da reclamada executada mas que movimentam suas contas bancárias; b) Confusão patrimonial, evidenciada pela existência de procuração bancária entre pessoas físicas, em especial de terceiro passada em favor de pessoa física executada nos autos, em possível indício de tentativa do executado de ocultar bens em contas de terceiro não atingido pela execução; c) Ocultação do patrimônio pessoal em contas da sociedade empresária, tal como a aplicação do instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica pretende evitar, indicada pela existência de empresas não atingidas pela execução e que possuem suas contas bancárias movimentadas por pessoa física executada nos autos; d) Grupos econômicos ocultos, passível de verificação pelo credor por meio de investigação dos atos constitutivos das empresas não executadas cujas contas são movimentadas pelo sócio executado nos autos, a fim de evidenciar quadro societário comum, comando único, bem como comunhão de interesses e objetivos sociais, requisitos necessários ao reconhecimento do grupo econômico.
Após a juntada do resultado da pesquisa nos autos, intime-se o(a) reclamante para que verifique a referida documentação e forneça meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIR SOARES DA SILVA -
28/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
28/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/01/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100173-38.2020.5.01.0241 RECLAMANTE: CELIR SOARES DA SILVA RECLAMADO: CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CELIR SOARES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da consulta PREVJUD, devendo requerer o que for de seu interesse, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELIR SOARES DA SILVA -
11/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
09/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/11/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
12/11/2024 16:33
Registrada a inclusão de dados de MAURO BEBIANO BORIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/11/2024 16:33
Registrada a inclusão de dados de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/11/2024 16:33
Registrada a inclusão de dados de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/11/2024 16:33
Registrada a inclusão de dados de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/11/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
31/10/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
09/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 03/07/2024
-
11/06/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
07/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
-
07/06/2024 19:21
Expedido(a) edital a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
07/06/2024 19:21
Expedido(a) edital a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
-
29/05/2024 15:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CELIR SOARES DA SILVA
-
27/05/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/05/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 18/04/2024
-
20/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
20/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
-
12/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 06/03/2024
-
09/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 11:17
Expedido(a) edital a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
08/02/2024 11:17
Expedido(a) edital a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
-
08/02/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
-
08/02/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
-
30/01/2024 00:50
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 29/01/2024
-
21/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
20/12/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
20/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/12/2023 11:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
14/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/12/2023 22:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2023 08:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/10/2023 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2023 12:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
02/10/2023 12:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
28/09/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
22/09/2023 13:29
Encerrada a conclusão
-
22/09/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/09/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
20/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
20/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
20/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/07/2023 14:32
Iniciada a execução
-
24/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/07/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 18/07/2023
-
27/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
26/06/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
26/06/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
26/06/2023 14:28
Homologada a liquidação
-
26/06/2023 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 17/05/2023
-
05/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
04/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
04/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/05/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
17/04/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
10/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/04/2023 17:03
Iniciada a liquidação
-
10/04/2023 17:03
Transitado em julgado em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 21/03/2023
-
09/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
08/03/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
08/03/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
08/03/2023 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
08/03/2023 15:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CELIR SOARES DA SILVA
-
08/03/2023 15:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELIR SOARES DA SILVA
-
08/02/2023 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 06/02/2023
-
24/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
23/01/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
23/01/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
23/01/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 19/12/2022
-
05/12/2022 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 17:37
Juntada a petição de Réplica
-
23/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
22/11/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
22/11/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
22/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
22/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2022 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
21/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
29/10/2022 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2022 10:08
Expedido(a) mandado a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
22/09/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/09/2022 18:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
01/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
31/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
23/08/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
23/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/08/2022 15:15
Encerrada a conclusão
-
18/08/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/05/2022 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 20:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
03/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/03/2022 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2022 06:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2021 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2021 14:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
02/12/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 02/06/2021
-
13/04/2021 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2021 15:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
13/04/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/04/2021 12:06
Encerrada a conclusão
-
09/04/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 15/03/2021
-
08/03/2021 13:40
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CAEL)
-
08/03/2021 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação cael)
-
06/03/2021 13:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/03/2021 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2021 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/10/2020 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
27/10/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 25/09/2020
-
18/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
17/09/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/09/2020 17:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
10/09/2020 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2020 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2020 13:14
Expedido(a) mandado a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
10/09/2020 13:14
Expedido(a) mandado a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
08/09/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 02/09/2020
-
07/08/2020 13:53
Expedido(a) notificação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
07/08/2020 13:53
Expedido(a) notificação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
09/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 08/06/2020
-
16/05/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
15/05/2020 11:47
Expedido(a) ofício a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
14/05/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
12/05/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/05/2020 00:09
Decorrido o prazo de CELIR SOARES DA SILVA em 11/05/2020
-
19/03/2020 12:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CELIR SOARES DA SILVA
-
17/03/2020 10:03
Apreciada a tutela provisória
-
16/03/2020 13:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/03/2020 13:48
Encerrada a conclusão
-
14/03/2020 19:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/03/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 09:26
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/03/2020 09:26
Encerrada a conclusão
-
10/03/2020 08:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/03/2020 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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