TRT1 - 0000968-66.2011.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
09/06/2025 13:50
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
30/05/2025 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 14:24
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO FAGUNDES
-
08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO FERNANDO FAGUNDES em 07/03/2025
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e9a5c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Indefiro a consulta ao convênio Bacen-CCS, visto que tal diligência não traz efetividade para o prosseguimento da execução, visto que o convênio BACENJUD normal já apresenta as informações relacionadas à existência de valores em nome dos executados.
Cabe ressaltar, ainda, que o referido cadastro não contém dados de valores, movimentações financeiras ou saldos de aplicações pertencentes aos executados.
Neste sentido, menciona a decisão de agravo de Petição nº 0017500-86.2001.5.01.0068: "Em relação à consulta ao CCS-Bacen, entretanto, a diligência requerida pelo autor revela-se inócua, na medida em que a consulta via BACENJUD contém as informações necessárias e suficientes acerca da apuração de valores pecuniárias, por ventura existentes em nome dos executados, sendo despicienda, portanto, a determinação de consulta ao CCS-Bacen, mormente porque o referido cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, conforme informação extraída do sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)." O convênio DECRED objetiva a obtenção de informações de despesas pagas com cartão de crédito, se cliente, ou receita recebidas, se lojista, sendo discriminadas mensalmente, com subtotais para cada semestre relativo ao ano de exercício solicitado.
Assim, dada a natureza da informação que pode ser obtida pelo convênio, não se configurando fonte de identificação de crédito disponível, sua utilização não traria eficácia para satisfação do crédito devido ao exequente, razão pela qual indefiro o requerido pelo exequente.
Diante disso, indefiro o requerido.
Intime-se o exequente para ciência do presente despacho, devendo, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FERNANDO FAGUNDES -
11/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO FAGUNDES
-
11/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
26/11/2024 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/11/2024 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
23/10/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 17:38
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
19/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOAO FERNANDO FAGUNDES em 18/09/2024
-
06/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO FAGUNDES
-
05/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/07/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO FAGUNDES
-
26/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/07/2024 09:29
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/06/2024 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
03/06/2024 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
26/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/03/2024 16:33
Encerrada a conclusão
-
04/03/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
18/01/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 11:25
Encerrada a conclusão
-
18/01/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
18/01/2024 11:04
Encerrada a conclusão
-
17/01/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
06/12/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO FAGUNDES
-
05/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
27/11/2023 11:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2023 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUZINETE MARIA DA SILVA GOMES em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO SALVINO DA SILVA em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de GERCINO SALVINO GOMES em 17/07/2023
-
05/07/2023 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
05/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de G G G EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA em 04/07/2023
-
04/07/2023 09:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
22/06/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE MARIA DA SILVA GOMES
-
20/06/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SALVINO DA SILVA
-
20/06/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GERCINO SALVINO GOMES
-
20/06/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) G G G EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
-
12/06/2023 09:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO FERNANDO FAGUNDES sem efeito suspensivo
-
09/06/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
31/05/2023 18:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO FAGUNDES
-
18/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
10/05/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO FAGUNDES
-
08/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
05/05/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2023 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/04/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2023 15:02
Expedido(a) mandado a(o) EDJANE MARIA DA SILVA GOMES
-
17/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
06/03/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO FAGUNDES
-
25/01/2023 11:36
Expedido(a) ofício a(o) JOAO FERNANDO FAGUNDES
-
23/01/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/01/2023 07:00
Desarquivados os autos
-
19/01/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2021 14:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOAO FERNANDO FAGUNDES em 04/02/2021
-
10/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO FAGUNDES
-
09/11/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
09/11/2020 10:22
Encerrada a conclusão
-
06/11/2020 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
04/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOAO FERNANDO FAGUNDES em 03/11/2020
-
30/10/2020 15:23
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQ. RETIRAR SIGILO DOS DOCUMENTOS)
-
17/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO FAGUNDES
-
16/09/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
20/08/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
19/08/2020 10:00
Juntada a petição de Manifestação (COM REQUERIMENTO)
-
10/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOAO FERNANDO FAGUNDES em 09/07/2020
-
09/07/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
09/07/2020 15:16
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQ. CONSULTA AO DOI)
-
02/04/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
02/04/2020 10:53
Encerrada a conclusão
-
01/04/2020 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
17/03/2020 16:14
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQ. CONVOLAR EM PENHORA OS DEPÓSITOS)
-
17/03/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO FAGUNDES
-
16/03/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/03/2020 09:42
Encerrada a conclusão
-
05/03/2020 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
08/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de LUZINETE MARIA DA SILVA GOMES em 07/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de GERCINO SALVINO GOMES em 06/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO SALVINO DA SILVA em 06/05/2019 23:59:59
-
03/04/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 08:36
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
01/04/2019 12:46
Juntada a petição de Manifestação (COM REQUERIMENTO)
-
28/02/2019 01:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2019 01:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2019 01:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2019 17:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2019 17:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/02/2019 17:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/02/2019 17:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2019 17:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/02/2019 17:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/02/2019 17:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2019 17:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/02/2019 17:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/10/2018 16:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2011
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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