TRT1 - 0100825-41.2024.5.01.0265
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/07/2025
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21/07/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c898fa proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade apresentado pela ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id 112d166, tendo sido apresentados os comprovantes do depósito recursal em Id 2d65595 e das custas em Id 52a6457.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 04 de julho de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMA NASCIMENTO DA SILVA -
07/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VILMA NASCIMENTO DA SILVA
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07/07/2025 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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04/07/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de VILMA NASCIMENTO DA SILVA em 30/06/2025
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30/06/2025 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de VILMA NASCIMENTO DA SILVA em 11/06/2025
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11/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adcdcb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Proc.
RTOrd 100825-41.2024 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 10 do mês de junho de 2025, foi apreciado o processo em que são partes: VILMA NASCIMENTO DA SILVA, autora, e INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG, ré.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão: Vistos etc.
A primeira ré opôs embargos de declaração, conforme razões neles expostas. É o relatório, decido.
Conheço dos embargos, vez que tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Nesse aspecto, razão assiste à embargante, posto que omissa a sentença, o que passo a sanar, neste ato. Acolho.
Assim, e quanto à denunciação à lide tangenciada pela ré, rejeito, não apenas diante da matéria discutida nos autos, mas, também, porque cabe ao titular dos créditos trabalhistas, maior interessado na forma de se efetivar o respectivo crédito, optar por quem melhor atenda aos seus interesses.
Vale dizer, se a obreira não incluiu outras rés na demanda, o fez por conta própria, arcando com o ônus de uma eventual escolha equivocada.
No que pertine ao ponto referente aos valores alusivos ao FGTS deferidos, acolho, posto que omissa a sentença, para esclarecer que, em adstrição à tese vinculante fixada pelo C.
TST, no Tema 68, em sede de IRR (RRAg – 0000003-65.2023.5.05.0201), tais valores deverão ser recolhidos junto à conta vinculada do empregado junto à Caixa Econômica Federal. ISTO POSTO, conheço dos embargos, porque tempestivos, julgando-os PROCEDENTES, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMA NASCIMENTO DA SILVA -
10/06/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/06/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) VILMA NASCIMENTO DA SILVA
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10/06/2025 07:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/06/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/06/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VILMA NASCIMENTO DA SILVA
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28/05/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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28/05/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VILMA NASCIMENTO DA SILVA
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28/05/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a VILMA NASCIMENTO DA SILVA
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02/05/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de VILMA NASCIMENTO DA SILVA em 30/04/2025
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29/04/2025 10:31
Audiência inicial realizada (28/04/2025 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/04/2025 17:06
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VILMA NASCIMENTO DA SILVA
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11/04/2025 16:35
Audiência inicial designada (28/04/2025 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 16:34
Audiência inicial cancelada (14/04/2025 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/04/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100825-41.2024.5.01.0265 : VILMA NASCIMENTO DA SILVA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): VILMA NASCIMENTO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL para o dia e horário abaixo indicados. Fica, ainda, ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL.
O advogado deverá dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 14/04/2025 09:45. Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VILMA NASCIMENTO DA SILVA -
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VILMA NASCIMENTO DA SILVA
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22/03/2025 16:54
Audiência inicial designada (14/04/2025 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/03/2025 16:54
Audiência inicial cancelada (03/06/2025 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/02/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100825-41.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: VILMA NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): VILMA NASCIMENTO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 03/06/2025 09:55.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VILMA NASCIMENTO DA SILVA -
20/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/01/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VILMA NASCIMENTO DA SILVA
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20/01/2025 12:30
Audiência inicial designada (03/06/2025 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/01/2025 09:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VILMA NASCIMENTO DA SILVA
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15/01/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/01/2025 16:19
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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14/01/2025 16:19
Audiência una cancelada (28/01/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de VILMA NASCIMENTO DA SILVA em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/12/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) VILMA NASCIMENTO DA SILVA
-
10/12/2024 18:59
Acolhida a exceção de incompetência
-
10/12/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/12/2024 14:47
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de VILMA NASCIMENTO DA SILVA em 06/12/2024
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VILMA NASCIMENTO DA SILVA
-
27/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/11/2024 18:02
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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22/11/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VILMA NASCIMENTO DA SILVA
-
08/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VILMA NASCIMENTO DA SILVA
-
02/11/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) VILMA NASCIMENTO DA SILVA
-
25/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/10/2024 14:08
Audiência una designada (28/01/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VILMA NASCIMENTO DA SILVA
-
22/10/2024 13:03
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VILMA NASCIMENTO DA SILVA
-
21/10/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
15/10/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
12/10/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) VILMA NASCIMENTO DA SILVA
-
12/10/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/10/2024 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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