TRT1 - 0100894-90.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:26
Arquivados os autos definitivamente
-
29/07/2025 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
29/07/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/07/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELE FERNANDES COSTA em 23/07/2025
-
15/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE FERNANDES COSTA
-
14/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/07/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/07/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c81892 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista o transito em Julgado da decisão de id d7ff6c1 e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Designo o dia 09.07/2025, às 14:30, para que as partes compareçam à secretaria da Vara e a reclamada proceda à retificação na CTPS do autor a fim de incluir na remuneração o percentual de 20% a título de adicional de insalubridade.
Paralelamente, intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria. NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
30/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE FERNANDES COSTA
-
30/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
30/06/2025 19:24
Iniciada a execução
-
30/06/2025 19:23
Transitado em julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/03/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELE FERNANDES COSTA em 21/03/2025
-
13/03/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE FERNANDES COSTA
-
12/03/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELE FERNANDES COSTA sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/03/2025 20:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b32ac4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCELE FERNANDES COSTA em face de C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - adicional de insalubridade (20%); Deverá a ré, após o trânsito em julgado desta decisão, ser intimada para proceder à retificação na CTPS da autora, para que se inclua na remuneração o percentual de 20% a título de adicional de insalubridade.
Em caso de omissão da reclamada, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação, nos termos do artigo 39, §2º, da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$238,73, pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$11.936,28, consoante planilha de cálculos anexa, isento o 2º reclamado (art. 790-A, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE FERNANDES COSTA -
06/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE FERNANDES COSTA
-
06/03/2025 19:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 238,73
-
06/03/2025 19:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELE FERNANDES COSTA
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06/03/2025 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELE FERNANDES COSTA
-
27/02/2025 18:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
24/02/2025 13:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
13/02/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcde8a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Analisando-se a petição de id: ce86b7a, nota-se que a pretensão da parte ré nada mais é do que tentar impugnar as conclusões periciais, sem apresentação de subsídios técnicos e/ou jurídicos que possam amparar sua tese. Frise-se que até o momento de prolação da sentença e, portanto, no curso da instrução processual, o Juízo pode ter dúvidas técnicas acerca da conclusão pericial e buscar eximi-las através de esclarecimentos.
O Juízo não está adstrito às conclusões periciais e as partes não devem buscar resisti-las sem notória necessidade, uma vez que, após cognição exauriente, serão analisadas todas as provas produzidas a fim de formar o convencimento do Juízo, na forma do artigo 479 do CPC.
Sendo assim, por entender que não há quaisquer elementos técnicos ou jurídicos que possam alterar as conclusões do expert, deixo, por ora, de intimá-lo para esclarecimentos. 2- Determina-se a inclusão do feito em Pauta de INSTRUÇÃO, que será realizada de forma telepresencial, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão: - Dia 24/02/2025 10:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
05/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE FERNANDES COSTA
-
05/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
03/02/2025 08:04
Juntada a petição de Impugnação
-
24/01/2025 00:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100894-90.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: MARCELE FERNANDES COSTA RECLAMADO: C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELE FERNANDES COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE FERNANDES COSTA -
20/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE FERNANDES COSTA
-
13/01/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 10/12/2024
-
31/10/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 20:47
Juntada a petição de Réplica
-
30/10/2024 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/10/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE FERNANDES COSTA
-
22/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/10/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
21/10/2024 09:46
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/10/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de MARCELE FERNANDES COSTA em 03/09/2024
-
28/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE FERNANDES COSTA
-
24/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/08/2024 16:46
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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