TRT1 - 0100553-09.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/09/2025 17:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE MOURA em 29/08/2025
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23/08/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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21/08/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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05/08/2025 17:04
Homologada a liquidação
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05/08/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/07/2025 23:29
Juntada a petição de Impugnação
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14/07/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 18:39
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE MOURA em 07/07/2025
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27/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a11bc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro a dilação de prazo requerida.
Intime-se.
MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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26/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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26/05/2025 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af6e3d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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08/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/05/2025 08:50
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 08:50
Transitado em julgado em 08/04/2025
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06/05/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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01/03/2024 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/02/2024 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/02/2024 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS VINICIUS DE MOURA sem efeito suspensivo
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15/02/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/02/2024
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31/01/2024 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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23/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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22/12/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/12/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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22/12/2023 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,88
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22/12/2023 14:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCUS VINICIUS DE MOURA
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22/12/2023 14:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS VINICIUS DE MOURA
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22/11/2023 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/11/2023 13:56
Juntada a petição de Réplica
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31/10/2023 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2023 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/10/2023 18:33
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2023 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2023 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/08/2023 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/10/2023 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/08/2023 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2023 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/08/2023 14:09
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2023 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/08/2023
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26/07/2023 00:27
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE MOURA em 25/07/2023
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18/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE MOURA
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03/06/2023 09:18
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2023 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/05/2023 09:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/05/2023 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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30/05/2023 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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