TRT1 - 0100892-96.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 11:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
13/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/12/2024 11:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/12/2024 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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29/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GOMES DE MENDONCA
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29/11/2024 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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28/11/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/11/2024 12:48
Iniciada a execução
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28/11/2024 09:52
Juntada a petição de Contraminuta
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27/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/11/2024 09:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de CARLOS GOMES DE MENDONCA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7567948 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id b95b511, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 41.921,12 Dep rec.
Id 26065a6: R$ 10.812,81 Dif.
Líq.
Rte: R$ 31.108,31 INSS Rte/Rda: R$ 11.677,15 Hon.
Adv.: R$ 4.408,27 Saldo devido pela Rda: R$ 47.193,73 Deixo de determinar a expedição de alvará pelo(s) depósito(s) recursal(is) abatido(s), tendo em vista tratar-se de execução provisória cujo processo principal ainda não transitou em julgado. 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.Se garantido o juízo, aguarde-se o julgamento dos autos principais. 3.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 4.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da citação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GOMES DE MENDONCA -
11/10/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
-
11/10/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GOMES DE MENDONCA
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11/10/2024 19:50
Homologada a liquidação
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11/10/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/08/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GOMES DE MENDONCA
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20/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/08/2024 18:26
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/08/2024 15:37
Juntada a petição de Impugnação
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09/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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08/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/08/2024 13:09
Iniciada a liquidação
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08/08/2024 11:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/08/2024 08:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/08/2024 07:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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