TRT1 - 0102162-96.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:44
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 16:49
Transitado em julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de TATIANY DE ALMEIDA FORTINI em 29/01/2025
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d98dc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE
Vistos.
A parte requerente apresentou processo de execução provisória, requerendo, em suma, seja a executada CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE intimada a comprovar os valores pagos ao reclamante, em razão das verbas trabalhistas devidas nos autos principais (n.º 0100859-52.2021.5.01.0481). Sabe-se que o interesse de agir é uma das condições para o exercício regular do direito de ação.
Trata-se da utilidade da atuação jurisdicional, consubstanciada na sua necessidade (imprescindibilidade do provimento) e adequação (pertinência de procedimento).
In casu, inexiste condição de procedibilidade da presente execução provisória, uma vez que o requerimento ora apresentado pode ser analisado no bojo dos autos principais, que já retornaram a este Juízo após julgamento dos recursos interpostos, não havendo, portanto, necessidade de distribuição de nova demanda para análise exclusiva do presente tópico.
Assim, reconheço a ausência de interesse de agir, na modalidade adequação, e, por isso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem novas manifestações, arquive-se, definitivamente.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANY DE ALMEIDA FORTINI -
10/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY DE ALMEIDA FORTINI
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10/12/2024 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.328,54
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10/12/2024 14:31
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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10/12/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/12/2024 13:23
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 12:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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10/12/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/12/2024 12:48
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 12:48
Audiência una por videoconferência cancelada (03/04/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/12/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/12/2024 19:25
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/12/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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