TRT1 - 0100410-24.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 12:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 12:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/07/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de ADILSON MATTOS RODRIGUES em 30/06/2025
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26/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8922e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
23/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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23/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON MATTOS RODRIGUES
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23/06/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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23/06/2025 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/11/2024 08:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/11/2024 08:08
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 08:08
Transitado em julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 10:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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12/11/2024 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON MATTOS RODRIGUES
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12/11/2024 10:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/11/2024 10:11
Audiência una realizada (11/11/2024 09:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/11/2024 20:29
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 11:22
Juntada a petição de Acordo
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100410-24.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: ADILSON MATTOS RODRIGUES RECLAMADO: EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ADILSON MATTOS RODRIGUES NOTIFICAÇÃO Pje – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO DATA/HORÁRIO: 11.11.2024, às 09h40min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**extrato_EMPORIO_COSTELAO_PRODUTOS_ALIMENTICIOS_LExtrato Bancário24041816084741000000198470802contrachequeContracheque/Recibo de Salário24041816084667400000198470797CARTEIRA DE TRABALHOCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24041816084647000000198470795documento de identificaçãoDocumento de Identificação24041816084589800000198470791Doc AdilsonProcuração24041816084548300000198470787Petição InicialPetição Inicial24041816074271400000198470535Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON MATTOS RODRIGUES -
11/10/2024 20:28
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO COSTELAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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11/10/2024 20:28
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON MATTOS RODRIGUES
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11/10/2024 20:28
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON MATTOS RODRIGUES
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08/10/2024 16:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 16:54
Audiência una designada (11/11/2024 09:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 16:54
Audiência una cancelada (26/02/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 16:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2024 14:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 14:52
Audiência una designada (26/02/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2024 14:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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