TRT1 - 0100057-97.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 22:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/05/2025 22:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 22:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 22:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/05/2025 22:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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21/05/2025 22:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 22:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 22:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de VITOR ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 27/03/2025
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26/03/2025 13:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/03/2025 13:01
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 13:01
Transitado em julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 12:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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26/03/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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26/03/2025 12:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba71fae proferido nos autos. il./AMR DESPACHO PJe Defiro o comparecimento de forma telepresencial, apenas ao patrono do autor, para tanto forneço o link de audiências. O autor e demais deverão comparecer presencialmente.Fica ciente o patrono que o equipamento da sala de audiência não foi considerada para audiência híbrida. LINK DE ACESSO A AUDIÊNCIA : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917?pwd=SGlYYUQ5SlFxaXJkWSt4Yzg1TSs5QT09 id:614 073 3917, Senha:030697. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA -
20/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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20/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100057-97.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: VITOR ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CATIA VALERIA D.S.
OLIVEIRA DESCARTAVEIS E LATICINIOS - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VITOR ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 26/03/2025 11:02 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
OBS: A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA -
21/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FRUTO SAGRADO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CATIA VALERIA D.S. OLIVEIRA DESCARTAVEIS E LATICINIOS - ME
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21/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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16/01/2025 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 21:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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