TRT1 - 0100703-05.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:23
Arquivados os autos definitivamente
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21/10/2024 16:22
Transitado em julgado em 25/09/2024
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21/10/2024 16:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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10/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de LORRAINE NOGUEIRA SOARES em 09/10/2024
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10/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de MONICA DE FATIMA BATISTA BARROS em 09/10/2024
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26/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE NOGUEIRA SOARES
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25/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE FATIMA BATISTA BARROS
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25/09/2024 16:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/09/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/10/2024 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/09/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/09/2024 14:23
Juntada a petição de Acordo
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12/09/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de LORRAINE NOGUEIRA SOARES em 08/07/2024
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03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de MONICA DE FATIMA BATISTA BARROS em 02/07/2024
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25/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45ecc0 proferido nos autos.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo:Una (rito sumaríssimo) - Sala "14ªVTRJ": 29/10/2024 09:20, na sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto.3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006.4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017.5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC).6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação.7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022.8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
CHRISTIANE ZANIN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LORRAINE NOGUEIRA SOARES
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21/06/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE FATIMA BATISTA BARROS
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21/06/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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20/06/2024 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2024 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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