TRT1 - 0100456-70.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:03
Arquivados os autos definitivamente
-
19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRKAI ALIMENTOS LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA em 18/07/2025
-
07/07/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03b3ceb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA -
05/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
-
05/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA
-
05/07/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/07/2025 17:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 531,55)
-
04/07/2025 17:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 124,62)
-
04/07/2025 17:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 488,01)
-
04/07/2025 17:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.211,88)
-
04/07/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
04/07/2025 17:54
Iniciada a execução
-
12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185d71a proferido nos autos.
Visto etc.
Petição da ré id.- b7a8a25, com depósito integral requerente a extinção da execução.
Petição do autor informando dados bancários id.694dd52, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devido(s).
Intime-se as partes.
Após, venham os autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA -
09/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
-
09/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA
-
09/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de HAOKAI FRANCHISING LTDA em 05/05/2025
-
05/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a2f19 proferido nos autos.
Visto etc.
Primeiramente, proceda-se a exclusão da 2ª ré HAOKAI FRANCHISING LTDA, do polo passivo, conforme sentença id.5bbadea.
Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o executado GRKAI ALIMENTOS LTDA, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$6.273,86, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAOKAI FRANCHISING LTDA - GRKAI ALIMENTOS LTDA -
30/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) HAOKAI FRANCHISING LTDA
-
30/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
-
30/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA
-
30/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) HAOKAI FRANCHISING LTDA
-
23/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
-
23/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA
-
23/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/04/2025 18:44
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de HAOKAI FRANCHISING LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de GRKAI ALIMENTOS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bbadea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA contra GRKAI ALIMENTOS LTDA e HAOKAI FRANCHISING LTDA decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar a 1ª reclamada a pagar ao reclamante, os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra e com a memória de cálculo que passam a integrar o presente dispositivo: -diferenças de férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%, em razão da integração das gorjetas pagas por fora à remuneração.
Improcedem os demais pedidos.
Decido, ainda, JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados contra a 2ª reclamada, HAOKAI FRANCHISING LTDA, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, devidos pela 1ª reclamada em favor do advogado do autor.
Honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos integralmente rejeitados, devidos pela parte autora em favor do advogado das rés, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária e encargos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas a cargo da 1ª reclamada no percentual de 2% sobre o valor da condenação, conforme memorial de cálculos em anexo.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HAOKAI FRANCHISING LTDA - GRKAI ALIMENTOS LTDA -
19/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) HAOKAI FRANCHISING LTDA
-
19/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
-
19/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA
-
19/03/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 123,02
-
19/03/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA
-
19/03/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA
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12/02/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de HAOKAI FRANCHISING LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRKAI ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025
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11/02/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) HAOKAI FRANCHISING LTDA
-
31/01/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
-
31/01/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA
-
31/01/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/01/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 11:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/11/2024 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 19:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
28/10/2024 23:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/10/2024 23:21
Audiência una por videoconferência realizada (28/10/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/10/2024 11:16
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4df41 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 11/10/2024.
Tiago de Araujo Secretário de Audiência DESPACHO PJe Ante os termos do Ato 116/2024, que alterou o dia do feriado nacional do Dia do Servidor Público do dia 28 para o dia 31/10, fica a audiência telepresencial redesignada para o dia 28/10/2024 09:40 - Una por videoconferência, mantidas as demais determinações anteriores.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA -
11/10/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA
-
11/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) HAOKAI FRANCHISING LTDA
-
11/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
-
11/10/2024 11:32
Audiência una por videoconferência designada (28/10/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/10/2024 11:32
Audiência una cancelada (31/10/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) HAOKAI FRANCHISING LTDA
-
23/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
-
23/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MAICON LUIZ DE OLIVEIRA COSTA
-
12/05/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 20:45
Audiência una designada (31/10/2024 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/05/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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