TRT1 - 0100984-72.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:21
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/05/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA - ME em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de KELLEN DA CONCEICAO GARCIA MEIRELLES em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA - ME
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03/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN DA CONCEICAO GARCIA MEIRELLES
-
03/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a7a85 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS (ID: d645a32), fixando para efeito da condenação o valor total de R$ 1.100,00, conforme discriminado pela contadoria (ID 97af774).
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
ITAGUAI/RJ, 19 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA - ME -
19/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA - ME
-
19/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN DA CONCEICAO GARCIA MEIRELLES
-
19/03/2025 12:47
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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19/03/2025 08:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA - ME em 07/03/2025
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24/02/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f99cb9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Designe a secretaria dia e hora para o comparecimento das partes na secretaria para que proceda as devidas anotações na CTPS da obreira com os dados do vínculo de emprego, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT.
Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA - ME -
20/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA - ME
-
20/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN DA CONCEICAO GARCIA MEIRELLES
-
20/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/02/2025 16:20
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 16:20
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de KELLEN DA CONCEICAO GARCIA MEIRELLES em 06/02/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78bd65c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeita-se a preliminar e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KELLEN DA CONCEICAO GARCIA MEIRELLES em face de CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA - ME, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para declarar que o vínculo de emprego entre as partes iniciou-se em 07.12.2022, devendo a empresa promover a retificação da CTPS autoral, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, ora limitada em R$ 2.000,00.
Condena-se a reclamada no pagamento de honorários sucumbenciais de R$1.000,00 (mil reais), fixado com base no proveito econômico obtido sobre os pedidos de natureza declaratória acolhidos.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, não incidem encargos previdenciários e fiscais na presente condenação, tendo em vista a natureza declaratória do pleito acolhido.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 5.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST). Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA - ME -
20/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA - ME
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20/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN DA CONCEICAO GARCIA MEIRELLES
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20/01/2025 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/01/2025 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KELLEN DA CONCEICAO GARCIA MEIRELLES
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20/01/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a KELLEN DA CONCEICAO GARCIA MEIRELLES
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16/01/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA - ME em 16/12/2024
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16/12/2024 12:30
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/12/2024 10:32
Juntada a petição de Réplica
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13/12/2024 18:05
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de KELLEN DA CONCEICAO GARCIA MEIRELLES em 29/10/2024
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21/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA ITAGUAI LTDA - ME
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18/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de KELLEN DA CONCEICAO GARCIA MEIRELLES em 17/10/2024
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16/10/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN DA CONCEICAO GARCIA MEIRELLES
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16/10/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/10/2024 13:45
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN DA CONCEICAO GARCIA MEIRELLES
-
08/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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