TRT1 - 0101153-61.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ELIDIANE MARTINS DOS SANTOS DA COSTA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101153-61.2024.5.01.0041 : ELIDIANE MARTINS DOS SANTOS DA COSTA : JULIANA APARECIDA DA SILVA COSTA CAVALCANTI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELIDIANE MARTINS DOS SANTOS DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que efetuada a baixa em sua CTPS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIDIANE MARTINS DOS SANTOS DA COSTA -
13/05/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
13/05/2025 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2025 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 11:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 10:00
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 10:00
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 54bac2b) para Manifestação
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25/04/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/04/2025 14:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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14/04/2025 14:06
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/04/2025 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 12:04
Iniciada a liquidação
-
26/03/2025 10:40
Expedido(a) ofício a(o) ELIDIANE MARTINS DOS SANTOS DA COSTA
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26/03/2025 10:40
Expedido(a) alvará a(o) ELIDIANE MARTINS DOS SANTOS DA COSTA
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26/03/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b69f50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL em seus próprios termos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC.
Na oportunidade, retira-se o feito da pauta anteriormente designada.
Custas pela parte autora, dispensada em virtude da gratuidade de justiça ora deferida (artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Expeçam-se alvará e ofício para liberação dos depósitos do FGTS e para habilitação no programa do Seguro Desemprego, respectivamente.
Intimem-se as partes e retire-se o feito de pauta.
Integralmente cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA APARECIDA DA SILVA COSTA CAVALCANTI - ANDRE LUIZ CORDEIRO PASTORA CAVALCANTI -
25/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CORDEIRO PASTORA CAVALCANTI
-
25/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA APARECIDA DA SILVA COSTA CAVALCANTI
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25/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIANE MARTINS DOS SANTOS DA COSTA
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25/03/2025 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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25/03/2025 16:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/03/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELIDIANE MARTINS DOS SANTOS DA COSTA
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25/03/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 09:27
Audiência una por videoconferência cancelada (27/03/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/03/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101153-61.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: ELIDIANE MARTINS DOS SANTOS DA COSTA RECLAMADO: JULIANA APARECIDA DA SILVA COSTA CAVALCANTI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO INICIAL PJe - DEJT AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL – Juízo 100% Digital DESTINATÁRIO(S): ELIDIANE MARTINS DOS SANTOS DA COSTA Fica V.Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL a ser realizada na plataforma ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando o link, bem como as instruções que seguem: Una por videoconferência - Sala "VT41RJ": 27/03/2025 10:15 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 LINK PARA ACESSO À SALA PESSOAL 41VTRJ: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6408105834?pwd=QTBTK3hNRFRpdEwwdWpONDRXaisrQT09 ID da reunião: 640 810 5834 / Senha: 245458 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24100116145013900000211683898?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas:As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.
As testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente físico que os patronos e/ou as partes, sob pena de não serem ouvidas.10- A parte autora optou pelo Juízo 100% digital na distribuição.
Eventual oposição deve ser apresentada no prazo de cinco dias, em petição apartada e o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIDIANE MARTINS DOS SANTOS DA COSTA -
11/10/2024 20:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LUIZ CORDEIRO PASTORA CAVALCANTI
-
11/10/2024 20:51
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA APARECIDA DA SILVA COSTA CAVALCANTI
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11/10/2024 20:51
Expedido(a) notificação a(o) ELIDIANE MARTINS DOS SANTOS DA COSTA
-
11/10/2024 20:46
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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