TRT1 - 0100363-54.2018.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA RITA QUEIROZ FARIAS GAMBOA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de A. R. Q. FARIAS SERVICOS DE PORTARIA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TANIA MARA CHAGAS LEONARDO SOBRINHO em 06/06/2025
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26/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100363-54.2018.5.01.0052 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: TANIA MARA CHAGAS LEONARDO SOBRINHO AGRAVADO: A.
R.
Q.
FARIAS SERVICOS DE PORTARIA - ME, ANA RITA QUEIROZ FARIAS GAMBOA ACORDAM OS COMPONENTES DA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Instrumento interposto pela exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MARA CHAGAS LEONARDO SOBRINHO -
23/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA RITA QUEIROZ FARIAS GAMBOA
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23/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) A. R. Q. FARIAS SERVICOS DE PORTARIA - ME
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23/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARA CHAGAS LEONARDO SOBRINHO
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21/05/2025 11:33
Conhecido o recurso de TANIA MARA CHAGAS LEONARDO SOBRINHO - CPF: *17.***.*59-91 e não provido
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09/05/2025 12:29
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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02/05/2025 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100363-54.2018.5.01.0052 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300411500000120403799?instancia=2 -
01/05/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d678ceb proferida nos autos.
Vistos, Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte ré/agravada para apresentar contraminuta ao AP denegado, bem como ao AI interposto, deixando este Juízo a quo de realizar o exame dos pressupostos de admissibilidade recursal, conforme determinação contida no art.22, do Prov.01/2014, da Corregedoria deste E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA RITA QUEIROZ FARIAS GAMBOA -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100363-54.2018.5.01.0052 RECLAMANTE: JORGE MACHADO SOBRINHO E OUTROS (1) RECLAMADO: A.
R.
Q.
FARIAS SERVICOS DE PORTARIA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TANIA MARA CHAGAS LEONARDO SOBRINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/ intime-se a parte autora para que indique, em 30 dias, meios eficazes para prosseguimento do feito.
Deverá a parte autora ficar ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração.
Deverá, ainda, ficar ciente que, no seu silêncio, será considerado pelo Juízo que os executados não possuem bens penhoráveis, sendo suspenso o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão), conforme artigo 116 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CGJT.
Decorrido o prazo acima, os autos deverão ser arquivados provisoriamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TANIA MARA CHAGAS LEONARDO SOBRINHO -
03/09/2019 08:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/08/2019 05:27
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA INHAUMA em 30/08/2019
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31/08/2019 05:27
Decorrido o prazo de A. R. Q. FARIAS SERVICOS DE PORTARIA - ME em 30/08/2019
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31/08/2019 05:25
Decorrido o prazo de JORGE MACHADO SOBRINHO em 30/08/2019
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20/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/08/2019
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20/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2019 12:29
Conhecido o recurso de JORGE MACHADO SOBRINHO - CPF: *64.***.*16-49 e provido em parte
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23/07/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2019
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22/07/2019 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2019 12:17
Incluído o processo em pauta (13/08/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
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18/06/2019 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2019 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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03/06/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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