TRT1 - 0101115-18.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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17/09/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DE SOUZA
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17/09/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/09/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/09/2025 10:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 736,34)
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16/09/2025 10:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.908,96)
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27/08/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA em 21/08/2025
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21/08/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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14/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69d1b5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se vista por 5 dias, devendo a parte autora apresentar os dados bancários para pagamento.
Decorrido o prazo, por inalterados os cálculos, expeçam-se alvarás conforme atualização de ID 61c90d9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA -
12/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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12/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DE SOUZA
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12/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/06/2025 16:12
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 16:11
Transitado em julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2025 10:12
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.218,25)
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28/01/2025 10:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 104,36)
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24/01/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/01/2025 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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16/01/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DE SOUZA
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16/01/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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16/01/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA sem efeito suspensivo
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15/01/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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14/01/2025 11:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/12/2024 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fbed13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, esta 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a ré a satisfazer as obrigações acima definidas, que passam a integrar este decisum.
Observe-se para atualização dos débitos judiciais, quanto a fase pré-judicial, a utilização do indexador IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), bem como a aplicação dos juros legais conforme o Artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991 (TRD); e quanto a fase judicial, a partir do ajuizamento desta demanda, a utilização da SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou de juros de mora.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos.
Observe o réu o recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos dos artigos 43 e 44 da lei 8.212/91 (Provimento TST/CG nº 02/93), e Súmula n. 368, III, do TST, deduzindo-se a quota-parte do empregado, limitado ao teto de recolhimento estabelecido para tal fim, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida.
A retenção a título de imposto de renda observará a tabela progressiva de incidência do tributo, calculado sobre cada mês do contrato de trabalho, e não sobre o somatório das parcelas objeto da condenação.
O Provimento CGJT n° 01/1996 deve ser interpretado de acordo com o art. 44 da Lei nº. 12.350 de 20 de dezembro de 2010, que introduziu o artigo 12-A na Lei nº. 7.713/88. A Instrução Normativa RFB n°. 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, com as alterações trazidas pelas Instruções Normativas RFB nº 1145, de 05 de abril de 2011, RFB nº 1170, de 01 de julho de 2011), RFB nº 1261, de 20 de março de 2012, RFB nº 1310, de 28 de dezembro de 2012, que vieram a regulamentar estes dispositivos legais, estabelecendo que: Quando se tratar de rendimentos oriundos do trabalho – se observará o disposto pela Seção I da IN n°. 1.127/11, que compreende os artigos 2° a 7°, que em resumo determina a incidência sobre a parcela mensal de cada verba trabalhista, incluídos os juros, deferida segundo as alíquotas, valores e deduções constantes da tabela progressiva mensal do Anexo I, da norma infra legal acima citada.
Sentença Líquida, conforme 23 folhas que seguem em anexo, que passam a integrar o presente decisum.
Custas de R$ 104,36, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.218,25, pela parte ré.
Intimem-se. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA -
11/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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11/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DE SOUZA
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11/12/2024 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 104,37
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11/12/2024 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS SILVA DE SOUZA
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11/12/2024 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS SILVA DE SOUZA
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14/11/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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13/11/2024 18:41
Audiência una realizada (13/11/2024 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DE SOUZA em 11/10/2024
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10/10/2024 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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02/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DE SOUZA
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02/10/2024 13:31
Audiência una designada (13/11/2024 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 13:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/10/2024 13:30
Audiência una cancelada (16/10/2024 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DE SOUZA
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02/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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17/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DE SOUZA em 16/09/2024
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16/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
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16/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DE SOUZA
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06/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DE SOUZA
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05/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/09/2024 11:55
Audiência una designada (16/10/2024 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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