TRT1 - 0100581-50.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
15/09/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de HALANA ABREU DE SOUZA em 21/08/2025
-
12/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) HALANA ABREU DE SOUZA
-
08/08/2025 15:01
Expedido(a) mandado a(o) G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA
-
28/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
15/07/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) HALANA ABREU DE SOUZA
-
09/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/04/2025 13:33
Iniciada a execução
-
07/04/2025 09:19
Expedido(a) ofício a(o) HALANA ABREU DE SOUZA
-
07/04/2025 09:19
Expedido(a) alvará a(o) HALANA ABREU DE SOUZA
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d0724 proferido nos autos.
DESPACHO Expeça-se alvará para saque do FGTS e Ofício para levantamento do seguro desemprego, com ciência ao autor.
Ative-se Sisbajud.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA -
02/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA
-
02/04/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HALANA ABREU DE SOUZA
-
02/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
02/04/2025 07:34
Encerrada a conclusão
-
15/03/2025 00:53
Decorrido o prazo de G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA em 14/03/2025
-
07/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
06/03/2025 22:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) G K MORAIS SISTEMA DE ENSINO INOVADOR LTDA
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13 em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de HALANA ABREU DE SOUZA em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13
-
07/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) HALANA ABREU DE SOUZA
-
07/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/02/2025 11:47
Transitado em julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13 em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de HALANA ABREU DE SOUZA em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06bfdf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por HALANA ABREU DE SOUZA em face de GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13, para condená-la a pagar: - salários de maio, junho e dezembro de 2023; - diferença dos salários de agosto de 2023 (R$ 507,00) e de março de 2024 (R$ 1.507,00); - aviso prévio indenizado (33 dias); - 13º salários proporcionais de 2023 e 2024; - 1/3 constitucional das férias vencidas do período de 2023/2024; e - férias proporcionais do período 2024/2025 com 1/3, observados os limites dos pedidos e a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 da SDI-1 TST); - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - depósitos do FGTS referentes a todo o contrato de trabalho, bem como a multa de 40% do FGTS, observados os limites do pedido.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
A reclamante deverá levar sua CTPS na sede da reclamada, em data e horário a serem acordados diretamente entre as partes, com a devida intimação da ré para proceder à retificação da baixa do contrato de trabalho, para constar a data de 10/06/2024 (já com a projeção do aviso prévio), impondo-se à parte ré multa única no valor de R$ 500,00, em favor da autora, no caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de a Secretaria fazer a retificação, na forma do art. 39, § 1º, da CLT.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se a parte ré pela regularidade dos depósitos, bem como a expedição de ofício à SRT para habilitação ao seguro desemprego, ficando tal benefício sujeito aos requisitos do art. 3º, da Lei 7.998/90.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado da ré, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 621,64, calculadas sobre o valor de R$ 31.082,10, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 31.703,74.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13 -
11/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13
-
11/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HALANA ABREU DE SOUZA
-
11/12/2024 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 621,64
-
11/12/2024 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HALANA ABREU DE SOUZA
-
11/12/2024 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a HALANA ABREU DE SOUZA
-
05/12/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/12/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 14:38
Audiência una por videoconferência realizada (19/11/2024 13:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/11/2024 13:05
Juntada a petição de Contestação
-
17/11/2024 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2024 17:28
Expedido(a) notificação a(o) GRACE KELLY DE MORAIS *41.***.*73-13
-
16/06/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) HALANA ABREU DE SOUZA
-
14/06/2024 14:13
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 13:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100206-06.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Silva Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2022 18:04
Processo nº 0100689-16.2022.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosane Cardoso Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2023 10:23
Processo nº 0100689-16.2022.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 11:53
Processo nº 0101050-54.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Pavlakis Santana Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 12:54
Processo nº 0101498-10.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 18:00