TRT1 - 0101052-97.2019.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2025 15:13
Registrada a exclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT
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16/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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22/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aae384 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a ré para pagar em 05 dias úteira após 30 de agosto de 2025 o valor de R$2.634,45 a título de contribuições previdenciárias, em cumprimento a OJ nº 376 da SDI-1 do TST.
As custas estão dispensadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
20/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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20/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/08/2025 16:02
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/07/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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27/07/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/07/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/07/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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26/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/07/2025 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/07/2025 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/07/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,50)
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26/07/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,50)
-
26/07/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,50)
-
26/07/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,50)
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26/07/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,50)
-
26/07/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,50)
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22/07/2025 22:22
Registrada a inclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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02/07/2025 12:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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02/06/2025 08:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 08:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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09/05/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 31/03/2025
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA em 31/03/2025
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28/03/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e35ea2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo integralmente o acordo entabulado pelas partes na petição de id Id 784120b.
Fica dispensada a comprovação do pagamento dos depósitos, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 15 dias de cada evento, valendo o silêncio com o regular pagamento. Como se trata de acordo firmado após o trânsito em julgado, deve haver observância à proporcionalidade das parcelas salariais e indenizatórias (OJ nº 376 da SDI-1 do TST) Custas de R$ 340,00 pelo rte dispensado.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários existentes deverão ser feitos até 30 dias após a última parcela do acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos, dê-se baixa e arquivem-se. Ante o exposto, homologo a transação para julgar extinto o processo, com resolução do mérito.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
19/03/2025 00:58
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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19/03/2025 00:58
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA
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19/03/2025 00:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/03/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/03/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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24/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA em 03/02/2025
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31/01/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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13/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA
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13/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/01/2025 09:53
Juntada a petição de Acordo
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2e1e5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id 683062c, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 19.088,61 INSS Rte/Rda: R$ 3.352,32 Hon.
Adv.: R$ 1.996,92 Custas: R$ 158,60 Total devido pela Rda: R$ 24.764,12 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
10/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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10/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA
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10/12/2024 14:46
Homologada a liquidação
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10/12/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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17/10/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA
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03/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/09/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA em 30/08/2024
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28/08/2024 12:35
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA
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21/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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21/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA
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21/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA
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24/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/06/2024 12:51
Encerrada a conclusão
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08/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/06/2024 11:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA
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10/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/03/2024 14:00
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA em 23/02/2024
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05/02/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA
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01/12/2023 12:37
Registrada a inclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 08/11/2023
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21/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RONILDO MARQUES DA SILVA em 20/10/2023
-
11/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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09/10/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA
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09/10/2023 18:44
Homologada a liquidação
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09/10/2023 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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07/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 06/10/2023
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26/09/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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22/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/09/2023 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA
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06/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/09/2023 12:45
Iniciada a execução
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05/09/2023 12:44
Transitado em julgado em 22/08/2023
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31/08/2023 07:18
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2020 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/02/2020
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05/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 04/02/2020
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03/02/2020 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO CEDAE)
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03/02/2020 13:45
Juntada a petição de Manifestação (contrarrazoes RO)
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22/01/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONILDO MARQUES DA SILVA - CPF: *26.***.*97-19 sem efeito suspensivo
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17/12/2019 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONILDO MARQUES DA SILVA - CPF: *26.***.*97-19 sem efeito suspensivo
-
17/12/2019 14:20
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
-
02/12/2019 06:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/11/2019 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 333.51
-
27/11/2019 14:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RONILDO MARQUES DA SILVA
-
27/11/2019 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RONILDO MARQUES DA SILVA
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27/11/2019 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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27/11/2019 12:48
Audiência una realizada (27/11/2019 09:45 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2019 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/11/2019 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Habilitação Emissão)
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25/11/2019 11:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE)
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24/10/2019 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos sobre às retenções de faturas realizadas pela CEDAE)
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24/10/2019 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEDAE)
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22/10/2019 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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22/10/2019 09:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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26/09/2019 14:01
Concedida em parte a antecipação de tutela a RONILDO MARQUES DA SILVA - CPF: *26.***.*97-19
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26/09/2019 13:23
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/09/2019 10:29
Audiência una designada (27/11/2019 09:45 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2019 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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