TRT1 - 0101332-79.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
24/09/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONALD MARINHO LINO em 04/09/2025
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03/09/2025 16:34
Juntada a petição de Impugnação
-
27/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101332-79.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: RONALD MARINHO LINO RECLAMADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): RONALD MARINHO LINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos apresentados pelo I.
Perito em #id:40044d9.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONALD MARINHO LINO -
26/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
26/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MARINHO LINO
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08/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de RONALD MARINHO LINO em 07/08/2025
-
07/08/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
06/08/2025 11:10
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
29/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MARINHO LINO
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25/07/2025 09:45
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
24/07/2025 18:37
Juntada a petição de Impugnação
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24/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
16/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MARINHO LINO
-
14/07/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:31
Juntada a petição de Impugnação
-
07/07/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
07/07/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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06/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 04/07/2025
-
04/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101332-79.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: RONALD MARINHO LINO RECLAMADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): RONALD MARINHO LINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca do laudo pericial, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONALD MARINHO LINO -
03/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
03/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MARINHO LINO
-
30/06/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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28/06/2025 05:02
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 27/06/2025
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23/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 20/06/2025
-
21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 20/06/2025
-
16/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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09/06/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
09/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 06/06/2025
-
26/05/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
22/05/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101332-79.2024.5.01.0207 : RONALD MARINHO LINO : SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do I.
Perito em #id:a146fd9, devendo juntar os documentos solicitados em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA -
13/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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10/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 09/05/2025
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09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de RONALD MARINHO LINO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONALD MARINHO LINO em 08/05/2025
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02/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONALD MARINHO LINO em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101332-79.2024.5.01.0207 : RONALD MARINHO LINO : SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): RONALD MARINHO LINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do I.
Perito em #id:214da8a, devendo observar a data da realização da diligência pericial e os requerimentos e instruções do Perito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONALD MARINHO LINO -
28/04/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
28/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
28/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MARINHO LINO
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONALD MARINHO LINO em 25/04/2025
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23/04/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
14/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
14/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MARINHO LINO
-
14/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
10/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
10/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MARINHO LINO
-
10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d0eac proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais (perícia médica) em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intime-se o perito para designar data para a diligência.
Em caso de sucumbência do autor, e sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, será observado o limite do Provimento Conjunto 01/2024, do TRT da 01ª Região.
Intimem-se as partes para ciência da petição de #id:7a42f51, devendo providenciar e disponibilizar os dados e os documentos requeridos pelo Perito, anexando-os aos autos, em 10 dias.
Registre-se que em caso de ausência injustificada da parte reclamante à diligência pericial, será declarada a perda da prova, por ausência de interesse.
Por outro lado, caso a diligência não seja realizada por culpa da reclamada, serão considerados verdadeiros os fatos que se pretendiam provar com a perícia, conforme narrado na inicial, nos termos do artigo 400 do CPC c/c artigo 818 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALD MARINHO LINO -
09/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
09/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
09/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MARINHO LINO
-
09/04/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
08/04/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
08/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/04/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MARINHO LINO
-
27/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/03/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/03/2025 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/03/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 11:47
Audiência una realizada (13/03/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2025 14:07
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 12:43
Juntada a petição de Contestação
-
18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 17/12/2024
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04/12/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
29/11/2024 18:00
Expedido(a) notificação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
29/11/2024 18:00
Expedido(a) notificação a(o) RONALD MARINHO LINO
-
29/11/2024 18:00
Expedido(a) notificação a(o) RONALD MARINHO LINO
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08/11/2024 15:20
Audiência una designada (13/03/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de RONALD MARINHO LINO em 23/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97d1a7e proferida nos autos.
Postula a parte autora a concessão da tutela de urgência para que seja declarada a nulidade da dispensa e a consequente reintegração, aduzindo ter direito à estabilidade provisória, como previsto no art. 118 da Lei 8.213/91.
Os documentos constantes dos autos não demonstram de pronto o fato constitutivo do direito, cumprindo ressaltar que, como demonstra o documento de Id. b35f707 , o autor não usufruiu de auxílio doença B-91.
Ademais, a matéria demanda uma apreciação mais aprofundada em contraditório que se demonstra incompatível com a que se realiza em sede de tutela de urgência. Nessa esteira, por inexistir a probabilidade do direito, não se encontram presentes os requisitos legais para a concessão da tutela (CPC, art. 300), razão pela qual indefiro o requerimento. Intime-se o autor para ciência do presente.
Inclua-se o processo em pauta UNA.
Intime-se a parte autora.
Cite--se a reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALD MARINHO LINO -
11/10/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALD MARINHO LINO
-
11/10/2024 21:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RONALD MARINHO LINO
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11/10/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/10/2024 16:36
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/10/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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