TRT1 - 0101746-78.2016.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS CASTILHO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS CASTILHO em 14/07/2025
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04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101746-78.2016.5.01.0265 RECLAMANTE: MARLON DOS SANTOS CASTILHO RECLAMADO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARLON DOS SANTOS CASTILHO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que o alvará Id bb7b520, com ordem de transferência bancária, em nome do(a) patrono(a), foi(ram) remetido(s) ao Banco do Brasil, agência 0394, São Gonçalo.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DOS SANTOS CASTILHO -
03/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
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03/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
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03/07/2025 13:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 40.888,91)
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03/07/2025 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 227.177,41)
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
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30/06/2025 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 12:29
Juntada a petição de Contraminuta
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18/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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17/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
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17/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fce2c02 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Recebo os agravos de petição interpostos pelas partes, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no que diz respeito à tempestividade e regular representação da parte, com peça recursal com delimitação da matéria impugnada.
Aos agravados para contraminuta no prazo de 08 dias úteis.
Após, ao E.TRT.
SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DOS SANTOS CASTILHO -
13/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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13/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
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13/06/2025 17:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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13/06/2025 17:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLON DOS SANTOS CASTILHO sem efeito suspensivo
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03/06/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
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02/06/2025 17:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304c6b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Custas pelas executadas, no importe de R$99,61 (art. 789-A, V e VII, CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DOS SANTOS CASTILHO -
19/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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19/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
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19/05/2025 12:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARLON DOS SANTOS CASTILHO
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19/05/2025 12:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
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12/05/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/05/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/05/2025 10:03
Iniciada a execução
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
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02/05/2025 12:42
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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15/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
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15/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/04/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 03/04/2025
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01/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/03/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 28/03/2025
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26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2025
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21/03/2025 12:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: f5640ea) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/03/2025 16:08
Juntada a petição de Impugnação
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 19/03/2025
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19/03/2025 17:19
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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19/03/2025 17:17
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.160,07)
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a5fc0 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos de Id. 2271594, apresentados pelo I.Perito, e atualizados pela Contadoria conforme id.4c49933, tendo em vista a certidão de id.4cc4304.
Expeça-se alvará ao I.
Perito pelo depósito de id.52d8fe4, com os devidos acréscimos legais, observando os dados bancários de id.0e89693.
Intimem-se.
Considerando que as rés são devedoras solidárias e que a primeira ré está em recuperação judicial, a segunda reclamada (“Leader S.A”) e a terceira reclamada (“Bradesco”) deverão comprovar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. rms SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DOS SANTOS CASTILHO -
11/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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11/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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11/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
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11/03/2025 15:26
Homologada a liquidação
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11/03/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 20/02/2025
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2025
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20/02/2025 18:37
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 17/02/2025
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13/02/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS CASTILHO em 03/02/2025
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04/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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04/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c3085 proferida nos autos.
Vistos etc.
O reclamante apresenta impugnação (ID 410c761) quanto aos cálculos e esclarecimentos apresentados pelo I.
Perito, nos seguintes termos: DAS DIFERENÇAS SALARIAIS Alega o reclamante que “os novos esclarecimentos periciais, apenas reiteram as apurações já apresentadas, não podendo, portanto, continuar prosperando as diferenças salariais efetuadas nos novos artigos periciais, apresentados em sede de novos esclarecimentos, durante o período de afastamento, sob a equivocada alegação de suspensão do contrato” O reclamante não contesta a informação do I.perito quanto a existência de afastamento previdenciário.
Por não haver labor em período de afastamento previdenciário, não são devidas diferenças salariais nesse período.
Na petição inicial, o reclamante requer reflexos das diferenças salariais em 13º salário simples e proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3 (gozadas e indenizadas), DSR´s inclusive sábados e feriados, FGTS+40%, ADICIONAL NOTURNO, AVISO PRÉVIO e INSS.
Sendo assim, os reflexos em INSS se referem apenas às contribuições previdenciárias.
DAS HORAS EXTRAS O reclamante alega que o I.
Perito “permanece se esquivando das impugnações já efetuadas pelo autor, no tocante a aplicação da jornada de trabalho indicada na petição inicial, para os períodos em que não foram apresentados os controles de frequência (grifo nosso), não apresentando jornada nos dias de feriados, conforme determinado pelo r.
Despacho do MM.
Juízo sob o ID. 10fb60f, reiterado no r.
Despacho item 2 de ID. 4d7dfe3 – FLS.1527, apontamos a título meramente exemplificativo os dias 01/01/2013 e 20/01/2013 e portanto, contaminando todos os reflexos decorrentes e prejudicando consideravelmente o montante devido ao autor”.
Conforme petição inicial, a jornada de trabalho do reclamante seria das “ora abertura (muito raro) das 09:30 às 19:00/19:30 ora fechamento - 13:30 às 23:30, de segunda a sábado.
Aos domingos: 13:00 às 21:00, sempre gozando de apenas 30 minutos de pausa para as refeições/repouso”.
Como não foi especificado na inicial um horário de trabalho específico para os feriados e tampouco foram especificados os feriados que teriam sido trabalhados, entendo que nos períodos sem controle de frequência, os dias de feriados devem ser considerados como não trabalhados.
Desta forma, estão corretos os cálculos do I. perito.
DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS O reclamante alega que “no mesmo diapasão das impugnações supra, os novos esclarecimentos apenas reiteram a convicção equivocada já formada do perito do Juízo, portanto, continua deixando de proceder os reflexos deferidos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, o que não pode prosperar” Foram deferidas diferenças de horas extras e reflexos sobre verbas contratuais e rescisórias, conforme Acórdão de id.8958f02 - Pág. 15, desta forma, devem-se ser calculados os reflexos sobre RSR.
O BRADESCO E BRADESCARD apresentam impugnação (ID 3dd3df4) quanto aos cálculos e esclarecimentos apresentados pelo I.
Perito, nos seguintes termos: 1.1 DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS Alegam que “conforme já exposto, houve a inclusão de valores percebidos a título de prêmios, não atentando que não há deferimento para tal procedimento, o que majorou as contas neste particular”.
Sem razão as reclamadas.
Os prêmios pagos habitualmente e em razão do desempenho individual do empregado têm natureza salarial e, portanto, integram a sua remuneração, devendo ser integrados na base de cálculo das horas extras, conforme Súmula 264 do TST, sendo inaplicável a nova redação dos §1º e §2º do art.457 da CLT, dada pela Lei 13.467/17, vez que as normas de direito material que restrinjam direitos trabalhistas não se aplicam ao contrato de trabalho do autor, iniciado antes da vigência da Reforma Trabalhista, ocorrida em 11/11/2017, por força do disposto no caput do art. 7º/CF, bem como do art.468 da CLT (vide despacho de id.4d7dfe3) 1.2 DO AUXÍLIO REFEIÇÃO – VALORES PAGOS As reclamadas se manifestaram quanto à apuração do auxílio refeição, afirmando que não foram considerados os valores pagos a este título. "Como já mencionado, nos próprios contracheques é possível identificar a contribuição de sua responsabilidade sobre o vale refeição, valor este que confirma que houve pagamento dos valores a tal título.” Quanto ao auxílio refeição, a existência de descontos registrados sob o título “DESC VR/VA” não comprova o efetivo recebimento do benefício pelo autor, como alega ré, devendo ser o referido benefício considerado como não pago, tendo em vista o deferimento desta verba no Acórdão de id.8958f02 - Pág. 20 (vide despacho de id.4d7dfe3).
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: ADC 58 E 59/ADI 5867 e 6021 “Reiteram as reclamadas a manifestação apresentada quanto à correção utilizada, visto que em desacordo com o que dispõe a ADC 58”.
Sem razão as reclamadas. Quanto à atualização dos cálculos, devem ser observados os índices fixados no Acórdão de id.8958f02 – Pág. 21: correção monetária pela TRD e pelo IPCA-E, sendo que o IPCA-E somente a partir de 25/03/2015, com juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação _ observe-se que não há limitação para atualização dos cálculos referentes a empresas em recuperação judicial, sendo tal limitação aplicável apenas a empresas com falência decretada, conforme art.124 da lei nº 11.101/2005. (vide despacho de id.4d7dfe3).
Diante de todo o exposto, intime-se o I.
Perito para, no prazo de 15 dias, proceder a adequação dos cálculos, na forma da fundamentação desta decisão.
Vindo, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias.
Após, façam-me os autos conclusos para homologação dos cálculos. pgs SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
20/01/2025 13:27
Proferida decisão
-
20/01/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/01/2025 11:35
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/12/2024
-
10/12/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 29/11/2024
-
25/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/11/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
22/11/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS CASTILHO em 21/11/2024
-
12/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
11/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
09/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
09/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024
-
07/11/2024 19:28
Juntada a petição de Impugnação
-
05/11/2024 12:53
Juntada a petição de Impugnação
-
30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
25/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
25/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/10/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
17/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
17/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/10/2024
-
16/10/2024 18:07
Juntada a petição de Impugnação
-
15/10/2024 17:21
Juntada a petição de Impugnação
-
10/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/10/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
07/10/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/10/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
07/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
24/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/09/2024 15:17
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024
-
23/09/2024 17:44
Juntada a petição de Impugnação
-
20/09/2024 11:44
Juntada a petição de Impugnação
-
11/09/2024 15:30
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (ID: 1445630) para Impugnação
-
11/09/2024 15:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bcc76c2) para Impugnação
-
11/09/2024 15:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8bbe797) para Impugnação
-
11/09/2024 15:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 60757fd) para Impugnação
-
10/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
09/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
09/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/09/2024 12:45
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/09/2024 14:47
Encerrada a conclusão
-
26/08/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/08/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:29
Juntada a petição de Impugnação
-
15/08/2024 09:44
Juntada a petição de Impugnação
-
03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 02/08/2024
-
02/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
01/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
28/06/2024 17:42
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/06/2024
-
19/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
19/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/06/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
11/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS CASTILHO em 06/06/2024
-
28/05/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
28/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/05/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
24/05/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/05/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
24/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/03/2024
-
23/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/03/2024 23:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/02/2024 21:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 07/02/2024
-
06/02/2024 13:03
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2024 20:32
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2024 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/01/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
24/01/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
24/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/01/2024
-
23/01/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/12/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
06/12/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/12/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
06/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
16/10/2023 15:39
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 12:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
19/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
21/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
21/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
22/07/2023 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
22/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:53
Juntada a petição de Impugnação
-
19/06/2023 17:02
Juntada a petição de Impugnação
-
07/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/06/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
06/06/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
31/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 30/05/2023
-
30/05/2023 11:37
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS CASTILHO em 19/05/2023
-
18/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
17/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
17/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
12/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
11/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/05/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
11/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
07/03/2023 15:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
01/03/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
10/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/02/2023
-
31/01/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/12/2022 09:36
Encerrada a conclusão
-
06/07/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS CASTILHO em 05/07/2022
-
05/07/2022 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito à Ordem Cia Leader)
-
05/07/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Adequando Cálculos)
-
28/06/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
24/06/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/06/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
24/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
31/05/2022 12:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
31/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS CASTILHO em 30/05/2022
-
30/05/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Concorda com cálculos)
-
30/05/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntar novos cálculos)
-
18/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/05/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
17/05/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
-
17/05/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
17/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/04/2022 10:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
06/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS CASTILHO em 05/04/2022
-
29/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/03/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
26/03/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
-
26/03/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
26/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
15/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 14/02/2022
-
14/02/2022 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/02/2022 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/02/2022 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/02/2022 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/01/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
28/01/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
-
28/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
02/12/2021 13:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
30/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 29/11/2021
-
29/11/2021 17:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
-
17/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/11/2021 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
16/11/2021 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
-
12/11/2021 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos das reclamadas)
-
04/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS CASTILHO em 03/11/2021
-
03/11/2021 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
28/10/2021 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos de Liquidação)
-
19/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
-
18/10/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
18/10/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/10/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
18/10/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
15/10/2021 12:13
Iniciada a liquidação
-
15/10/2021 12:12
Transitado em julgado em 27/09/2021
-
02/10/2021 10:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2018 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/11/2018 00:36
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 27/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 27/11/2018 23:59:59
-
26/11/2018 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/11/2018 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/11/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2018 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON DOS SANTOS CASTILHO - CPF: *49.***.*88-26 sem efeito suspensivo
-
09/11/2018 14:16
Conclusos os autos para decisão Geral a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
09/11/2018 14:08
Encerrada a conclusão
-
09/11/2018 14:07
Conclusos os autos para decisão Geral a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
14/09/2018 00:49
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS CASTILHO em 13/09/2018 23:59:59
-
14/09/2018 00:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 13/09/2018 23:59:59
-
14/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 13/09/2018 23:59:59
-
14/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 13:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/08/2018 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2018
-
31/08/2018 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
-
29/08/2018 13:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
29/08/2018 13:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARLON DOS SANTOS CASTILHO
-
26/04/2018 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
06/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 05/03/2018 23:59:59
-
06/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2018 23:59:59
-
06/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 05/03/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2018
-
23/02/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 13:10
Conclusos os autos para despacho a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/10/2017 15:40
Audiência instrução realizada (26/10/2017 15:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/07/2017 00:16
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS CASTILHO em 14/07/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2017
-
07/07/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2017 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 14:34
Conclusos os autos para despacho a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
03/07/2017 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2017 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2017 13:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/06/2017 13:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/04/2017 00:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/04/2017 00:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/04/2017 00:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/04/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 13:21
Conclusos os autos para despacho a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
06/04/2017 12:33
Audiência inicial realizada (06/04/2017 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/04/2017 10:27
Audiência instrução redesignada (26/10/2017 14:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/02/2017 10:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2017 10:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2017 10:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2017 10:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/12/2016 11:49
Audiência inicial designada (06/04/2017 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/12/2016 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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