TRT1 - 0100648-34.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.956,46)
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25/08/2025 09:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.956,46)
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30/07/2025 09:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.956,46)
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25/06/2025 16:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.956,46)
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25/06/2025 16:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.956,46)
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16/06/2025 13:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 12/06/2025
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09/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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06/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 05/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 05/06/2025
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05/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Rte)
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28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd01f8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a comprovação do pagamento de Id 0ac7227, ainda que com atraso, diga a autora se concorda com a manutenção do acordo, devendo a ré comprovar o pagamento da diferença apurada pela contadoria, nos termos da planilha de ID 6ad162a, ao final do acordo, ou requeira o que for de seu interesse Intimem-se.
Prazo de 05 dias. PETROPOLIS/RJ, 27 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
27/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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27/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
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27/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 08/05/2025
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6ab28 proferido nos autos.
Ao réu sobre as petições de id. ace8226 e 4dd3c0c.
Prazo 48 horas. PETROPOLIS/RJ, 03 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
03/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/05/2025 16:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/05/2025 16:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 02/04/2025
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31/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 00:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.956,46)
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19/03/2025 09:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59ef8b proferida nos autos.
Vistos. etc. Já em fase de execução, apresentam as partes petição, noticiando solução conciliatória, nos termos discriminados na peça anexada ao ID.9298623.
Homologo, em parte, o acordo de ID. 9298623, ressalvando-se que há comprovação de contribuição previdenciária devida, no valor de R$ 629,65, consoante planilha de ID. 0003161. Fixo o valor devido à Rte em R$25.978,49, a serem pagos em nove parcelas, sendo 08 parcelas de R$ 2.956,46 e a última de R$ 2.326,81 respectivamente, com vencimento todo dia 27, iniciando-se em 27/03/2025, observados os dados informados para transferência bancária. Fixa-se também o valor devido de honorários advocatícios, no montante de R$ 2.597,86 , os quais serão pagos em 27/12/2025, também observados os dados bancários fornecidos. Em caso de inadimplência em qualquer das parcelas, considerar-se-ão vencidas as demais e, sobre o restante, será aplicada a multa de 50% por cento. A reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, inclusive da extinta relação de emprego. Custas de R$ 400,00, já recolhidas pelo Réu. O Rdo deverá comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários no prazo de até 30(trinta) dias após o adimplemento da última parcela acordada, sob pena de execução.
O Réu NÃO se responsabiliza pela integralidade dos depósitos, estando a parte autora ciente de que levantará apenas o valor depositado anteriormente. Desta forma, o presente documento constitui-se em ordem perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores judiciais existentes na conta vinculada ao FGTS da parte autora CATIA HELENA ALVES, CPF nº *41.***.*39-05, CTPS 4397000/0040-RJ, RG/DIC nº 124189580, PIS nº 126.16491.54-2, sendo empregador SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, CNPJ nº 09.***.***/0001-38, cujo contrato de trabalho vigorou de 23/10/2014 até 09/06/2022, ressalvados os trabalhadores optantes pelo saque aniversário, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido durante a vigência do contrato saque aniversário, hipótese na qual somente fazem jus ao saque dos valores recolhidos pela empresa a título de multa rescisória, recebendo os demais depósitos fundiários de acordo com o calendário nacional, como previsto no item 3.13.2, do Manual Normativo FP005, da CEF." TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA: A) REGISTRAR AS PARCELAS DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS; C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO. Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
18/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
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18/03/2025 12:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/03/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e784af proferido nos autos.
Inicialmente, exclua-se o Réu do SISBAJUD, desbloqueando valores eventualmente constritos, haja vista a conciliação noticiada.
Após, dê-se ciência às partes de que será devida a contribuição previdenciária no valor de R$629,65, consoante planilha de ID. 0003161, cujo recolhimento poderá ser comprovado em até 30 dias após a quitação da última parcela acordada.
Prazo de 48 horas, valendo o silêncio como anuência.
Decorrido in albis, voltem conclusos para homologação de acordo, ressaltando-se que as custas já foram recolhidas quando da interposição do recurso ordinário.
PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
11/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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11/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/03/2025 10:23
Juntada a petição de Acordo
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11/03/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 26/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6dc6d proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Dê-se ciência às partes da planilha de ID 0003161, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
20/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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20/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
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20/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 03/02/2025
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
19/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
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19/12/2024 15:21
Acolhida a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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19/12/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/12/2024 15:06
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/12/2024 13:24
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/12/2024 15:17
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 02/12/2024
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02/12/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
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21/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/11/2024 13:39
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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14/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
13/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 08/11/2024
-
08/11/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/11/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
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04/11/2024 19:45
Homologada a liquidação
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04/11/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 25/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85fb48a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Exceção de pré-executividade oposta por SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO consoante as razões contidas na petição de ID.e6a85a3.
A exceção de pré-executividade é tempestiva e satisfaz as formalidades legais.
Promoção da Contadoria no ID.fff7b9b e ID. 4572071.
Ofício da CEF no ID. a48cd09.
Examinados, decido.
DOS DEPÓSITOS DE FGTS Aduz o excipiente que todos os recolhimentos de FGTS faltantes foram efetuados. Com parcial razão.
Consoante informado pela Contadoria, no extrato de FGTS fornecido pela CEF verifica-se que foram efetuados depósitos na conta vinculada da reclamante, à exceção do mês de setembro/16. A multa de 40% também foi recolhida, conforme extratos juntados nos IDs 464eb6e e ffb8497.
Assim, os cálculos devem ser refeitos com exclusão dos depósitos comprovados pelos extratos anexados ao processo.
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Aduz a excipiente ser isenta da contribuição previdenciária patronal.
Com razão.
De fato, o acórdão proferido no processo 1042519-55.2021.4.01.3400 reconheceu a inexigibilidade dos impostos federais e das contribuições sobre seguridade social e destinadas a terceiros (tais como contribuição previdenciária patronal, Rat/Sat, PIS,Incra, Funrural, Salário-educação), declarando-se a imunidade e a isenção tributária por ser entidade beneficente sem fins lucrativos e serviço social autônomo. Assim, devem ser refeitas as planilhas de cálculos com a exclusão contribuições sobre seguridade social e destinadas a terceiros (contribuição previdenciária patronal, Rat/Sat, PIS,Incra, Funrural, Salário-educação).
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de pré- executividade oposta, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
No prazo, retorne o processo à Contadoria para adequação do crédito exequendo à presente decisão.
PETROPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA HELENA ALVES -
11/10/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
11/10/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
11/10/2024 21:36
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
11/10/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/10/2024 16:45
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 26/09/2024
-
04/09/2024 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
30/08/2024 16:10
Proferida decisão
-
08/08/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/06/2024 19:13
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a exceção de pré executivadade)
-
05/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
04/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/05/2024 14:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
25/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
24/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/03/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
14/03/2024 14:19
Iniciada a execução
-
12/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 11/03/2024
-
07/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
05/03/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
05/03/2024 16:32
Homologada a liquidação
-
05/03/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 26/01/2024
-
12/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
08/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/11/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
10/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/11/2023 01:02
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 31/10/2023
-
12/10/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
10/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/10/2023 13:27
Iniciada a liquidação
-
09/10/2023 13:27
Transitado em julgado em 06/10/2023
-
09/10/2023 10:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/05/2023 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2023 11:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
10/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 09/05/2023
-
09/05/2023 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
25/04/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
25/04/2023 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
-
25/04/2023 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CATIA HELENA ALVES sem efeito suspensivo
-
25/04/2023 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/04/2023 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2023 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
10/04/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
10/04/2023 08:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
31/03/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
28/03/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
17/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
11/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 10/03/2023
-
07/03/2023 21:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
21/02/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
21/02/2023 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/02/2023 13:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CATIA HELENA ALVES
-
24/11/2022 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
17/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
08/11/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 04/11/2022
-
04/11/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Mnaifestação Rte _ Sem mais provas)
-
25/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
24/10/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
24/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 21/10/2022
-
21/10/2022 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/10/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
05/10/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
04/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CATIA HELENA ALVES em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
10/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CATIA HELENA ALVES
-
06/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
30/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/08/2022 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/07/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
26/07/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/07/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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