TRT1 - 0101394-06.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE SO FOFAS DE ITAOCARA LTDA
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17/07/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAKIANY DUALKER GOMES AMORIM COELHO sem efeito suspensivo
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17/07/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/07/2025 23:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039cfa4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JAKIANY DUALKER GOMES AMORIM COELHO em face da reclamada BOUTIQUE SO FOFAS DE ITAOCARA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do vínculo de emprego, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - 13º salário, férias+1/3 e depósitos de FGTS relativos ao período clandestino; - Salários da reclamante, no período de 08/03/2022 a 06/07/2022. - Aviso prévio indenizado de 36 dias; - Saldo de salário de 24 dias; - Salários de 06/07/2022 a 31/07/2022 (período da estabilidade); - 13º salário proporcional de 09/12; - Férias+1/3 integrais, em dobro, de 2019/2020; - Férias+1/3 proporcionais de 11/12; - Depósitos de FGTS de todo o período, inclusive sobre o aviso prévio; - Multa de 40% sobre os todos os depósitos de FGTS, inclusive sobre os depósitos do período clandestino; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; OBRIGAÇAO DE FAZER: Determino que a parte reclamada proceda à retificação da data de admissão para fazer constar dia 16/09/2019 e à anotação da baixa no dia 29/09/2022, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT).
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder a baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 30, § 1º, da CLT.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOUTIQUE SO FOFAS DE ITAOCARA LTDA -
01/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) BOUTIQUE SO FOFAS DE ITAOCARA LTDA
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01/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JAKIANY DUALKER GOMES AMORIM COELHO
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01/07/2025 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/07/2025 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAKIANY DUALKER GOMES AMORIM COELHO
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01/07/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a JAKIANY DUALKER GOMES AMORIM COELHO
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26/06/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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24/06/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 16:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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11/06/2025 15:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2025 10:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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11/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 17:14
Juntada a petição de Réplica
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27/03/2025 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) EMANOELA GONZAGA FERNANDES AUDIZIO
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18/03/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) RENATA DAMIANA DOS SANTOS MARIANO
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13/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 08:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 08:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2025 10:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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12/03/2025 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2025 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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12/03/2025 11:09
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 09:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/02/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0101394-06.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: JAKIANY DUALKER GOMES AMORIM COELHO RECLAMADO: BOUTIQUE SO FOFAS DE ITAOCARA LTDA DESTINATÁRIO(S): JAKIANY DUALKER GOMES AMORIM COELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 12/03/2025 14:00 ID da reunião: 223 851 0852 Senha de acesso: 38510 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238510852?pwd=MUZHNDVHeHJoR2tPTDE4eWhSL2pOUT09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Faculta-se às partes o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos da Unidade de Justiça Itinerante, localizada no Município de Santo Antônio de Pádua.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAKIANY DUALKER GOMES AMORIM COELHO -
20/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 13:44
Expedido(a) mandado a(o) BOUTIQUE SO FOFAS DE ITAOCARA LTDA
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20/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JAKIANY DUALKER GOMES AMORIM COELHO
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23/10/2024 14:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2025 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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22/10/2024 15:45
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) JAKIANY DUALKER GOMES AMORIM COELHO
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03/10/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/10/2024 14:10 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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30/09/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/09/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JAKIANY DUALKER GOMES AMORIM COELHO
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18/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/09/2024 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2024 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:50
Expedido(a) mandado a(o) BOUTIQUE SO FOFAS DE ITAOCARA LTDA
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05/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JAKIANY DUALKER GOMES AMORIM COELHO
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05/09/2024 12:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 14:10 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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05/09/2024 11:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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